Acerca de mim

A minha foto
Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Mudança de regime de partilha de bens pode ocorrer durante casamento

É possível mudar o regime de partilha de bens do casamento com o matrimônio ainda vigente. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão Justiça do Rio Grande do Sul. No caso, o casal recorrente argumentou que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.
Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não partilhar os bens sem que haja a dissolução da união. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.
O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.
Bellizze ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. O ministro salientou, porém, que há hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos seus bens.
No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros. O parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil de 2002 estabelece que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.
“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”, disse o relator. “A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”, concluiu o ministro.
O processo está em segredo de justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur

Segurado pode se aposentar novamente sem ter que devolver quantia já recebida

Um trabalhador que se aposentou mas continuou contribuindo com a Previdência tem direito a renunciar à sua primeira aposentadoria e passar a receber um valor maior do INSS referente ao novo benefício. E não deve ter que devolver ao instituto as quantias recebidas da primeira aposentadoria.
O entendimento é do desembargador João Luiz de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exposto em um caso no qual o INSS alegava que a beneficiada pretendia uma revisão só poderia receber nova aposentadoria se devolvesse o que recebeu referente à primeira. Na visão do órgão, as contribuições que ela continuou fazendo não visam benefício pessoal e servem para custear de forma solidária o sistema previdenciário. Além disso, para o INSS, ao se aposentar a trabalhadora optou por receber um valor menor só que durante mais tempo.
Já o TRF-1 não vê nada que impeça o desejo da segurada. A única ressalva feita é que os benefícios não podem ser cumulados. Por isso é necessário o processo para que seja feita nova aposentadoria, com valor maior, baseado em cálculo que leva em conta os anos no qual a pessoa continuou contribuindo.
“A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título”, escreveu o relator.
Espera desnecessária
A possibilidade de se aposentar novamente é um tema que foi reconhecido como matéria de repercussão geral e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, para o INSS, os casos que envolvem a questão deveriam ficar parados até o STF se posicionar. Porém o desembargador João Luiz de Sousa afirma que, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não compete ao relator determinar o sobrestamento do processo, pois é providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto”.

Sérgio Salvador, advogado responsável pela defesa da segurada, comentou a decisão do TRF-1: "Mais uma vez a tese da desaposentação foi reconhecida e julgada, sendo desnecessária a suspensão em decorrência do julgamento pelo STF ainda sem definição, como erroneamente alguns juízes assim têm entendido. Também, reforça que não há necessidade de requerimento administrativo, não existe prazo para requerê-la em juízo, além de que nada há de ser devolvido a título de restituição, ou seja, essa  decisão afasta todas as teses defensivas do INSS e reafirma no cenário jurídico essa importante tese de concretização de direitos sociais".
Para o INSS o que a segurada deseja é uma revisão do benefício e esse processo tem prazo, que já teria terminado. Mas o desembargador concordou com a defesa da segurada de que não se trata de revisão de benefício e que o processo de nova aposentadoria não tem prazo para ser requerido na Justiça.
Clique aqui para ler o voto do relator.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Greve do INSS chega ao fim na maior parte dos Estados-Greve durou 78 dias.

Apos 78 dias, a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi encerrada na maior parte do país. No entanto, o atendimento será retomado apenas na semana que vem. Ainda vai ser definido – com o governo e com os grevistas – se haverá plantão para repor o tempo parado. As informações são do “Bom Dia Brasil“.
Servidores de 20 estados aceitaram a proposta de aumento do governo: 10,8%. Uma parte será paga em agosto do ano que vem e outra em janeiro de 2017. Nesta sexta-feira (25) ainda tem assembleia em mais seis estados.
greve do inss
Segundo o sindicato que representa os funcionários, 15 milhões de pessoas deixaram de ser atendidas nesse período de paralisação.
Os funcionários pediram reajuste salarial de 27,5%, a incorporação das gratificações, 30 horas de trabalho semanal para todos os funcionários, realização de concurso público e melhoria das condições de trabalho.

NOS ESTADOS

ACRE

Após mais de 70 dias em greve, os servidores do INSS do Acre decidiram suspender a paralisação no estado. Os atendimentos, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Acre (Sindsep-AC), devem ser normalizados a partir do dia 1° de outubro. Esse período será para que os servidores normalizem a demanda que ficou acumulada.

GOIÁS

Os servidores do INSS de GO permanecem em greve no estado nesta sexta-feira (25). Apesar de o movimento ter sido encerrado na maior parte do país, a categoria ainda fará uma assembleia, nesta tarde, para definir sobre os rumos da paralisação no estado.

MATO GROSSO DO SUL

Os servidores do INSS em Mato Grosso do Sul aguardam uma definição da direção nacional do movimento para decidir se encerram a greve, que completa 79 dias nesta sexta-feira (25). Na terça-feira (22) os trabalhadores fizeram uma assembleia onde a maioria votou por aceitar a proposta do governo federal.

PERNAMBUCO

Os servidores do INSS em Pernambuco decidiram terminar a paralisação, após assembleia realizada nesta quinta-feira (24). A categoria aceitou a proposta do Governo Federal, formalizada na quarta-feira, e vai retomar o atendimento ao público na segunda-feira (28).

PIAUÍ

A greve dos servidores do INSS no Piauí terminou nesta sexta-feira (25). O movimento  afetou 32 agências no Piauí, sendo seis em Teresina e 26 no interior do estado. No entanto, os peritos do órgão ainda seguem paralisados.

SANTA CATARINA

Os trabalhadores do INSS em Santa Catarina aprovaram o indicativo de finalizar a greve da categoria, que começou em 7 de julho. Nesta sexta-feira (25), a paralisação chega ao 81º dia no estado. De acordo com Luciano Veras, coordenador do sindicato da categoria no estado, a decisão final deve ocorrer nesta sexta ou no fim de semana.

SÃO PAULO

Os servidores do INSS do INSS de São Paulo também optaram pelo fim da greve. De acordo com o sindicato, a decisão foi encaminhada à plenária nacional dos funcionários, em Brasília, que vai decidir os rumos da paralisação nos outros estados e a data de retorno ao trabalho de todos os grevistas, também em São Paulo.
Na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, a greve que durou mais de dois meses foi finalizada e o sindicato que defende a categoria na região estima que as atividades sejam normalizadas entre segunda (28) e quarta-feira (30).

Fonte: G1

Câmara também aprova Fórmula 85/95

Os Deputados aprovaram a Medida Provisória 676/15, que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Câmara dos Deputados
Expectativa de vida
Desaposentação

Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
Câmara dos Deputados
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.
Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida.
O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.
O argumento de Florence para adiar a exigência de somas maiores foi de que o aumento da expectativa de vida é de um ano a cada quatro anos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. “Nesse sentido, acatei emendas para tornar mais branda essa progressividade”, afirmou.
Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.
Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030 por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de sobrevida.
Autor da emenda vetada, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que “regra 85/95 permite ao trabalhador fugir desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”.
Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.
Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.
Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.

Confira o Simulador da nova regra de aposentadoria feito pela Câmara dos Deputados


Fonte: Agencia da Câmara e Previdenciarista.com

Câmara aprova Desaposentação

Proposta prevê período de carência mínimo para que o recálculo da aposentadoria seja solicitado. Entenda.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “ desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.

Desaposentadoria

Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.

Supremo analisa o caso

Atualmente, o governo não admite que o aposentado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade da desaposentadoria – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra RosaWeber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. “Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS”, disse.
A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.

MP da aposentadoria

O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95. Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Fonte: G1 e Previdenciarista.com