Com a medida, os trabalhadores domésticos passam a
ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a partir desta quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer.
- Jornada
de trabalho de 44 horas semanais está entre os direitos trabalhistas
assegurados aos empregados domésticos
De acordo com o governo federal, a extensão dos
direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras
domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores
domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de
profissionalização da categoria.
Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as
empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados
que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos
garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a
remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro
salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e
aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada
de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a
receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50%
superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a
definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos
empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por
exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas
horas trabalhadas.
Veja o vídeo a respeito do assunto:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=j_d4yTSg3Rw
Veja o vídeo a respeito do assunto:
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=j_d4yTSg3Rw
Jornada de trabalho
Com a carga horária de oito horas diárias ou 44
semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a
Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde
a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída
do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser
inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre
empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado
aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências
ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão
fiscal.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que
deverá ser recolhido mensalmente, tem como base de cálculo 8% do salário do
empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Situação do trabalho doméstico no País
Divulgação/Portal
Brasil
- Direitos
trabalhistas de empregados domésticos valem a partir desta quarta (3)
Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de
trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a
Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia
pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos
quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4
milhões).
Segundo dados da Pnad, em relação à carteira
assinada, há uma diferença entre homens e mulheres no ramo: em 2011, 47% dos
trabalhadores domésticos do sexo masculino tinham carteira assinada, e, em
2009, 44,7% trabalhavam com carteira. Entre as mulheres, em 2011, apenas 29,3%
trabalhavam com carteira assinada, número maior que em 2009, quando eram 26,4%
do contingente.
De acordo com a pesquisa, em 1995, 12% das trabalhadoras
domésticas moravam em seus locais de trabalho. Em 2009, esse percentual era de
apenas 2,7%, cerca de 248 mil trabalhadoras.
No ano de 2011, enquanto a média de rendimento
mensal no Brasil de trabalhadores e trabalhadoras domésticas era de R$507,00, os
demais trabalhadores auferiam, em média, R$1.302,00. Além disso, é grande a
disparidade de rendimentos mensais de domésticas entre as regiões. A média da
região Nordeste é a menor do País, apenas R$336,00, seguida pela região Norte, com
R$ 406,00. Na região Centro-Oeste, a média era de R$523,00, a da região Sul,
R$558,00 e a maior do País, a região Sudeste, com R$587,00.
Em relação à média de anos de estudo, dados de 2009
mostram que este valor praticamente dobra em 14 anos: em 1995, as trabalhadoras
domésticas tinham 3,9 anos de estudo; em 2001, 4,9 anos; e em 2009, a média era
de 6,1 anos.

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