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Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Lei das Domésticas e os novos benefícios

Terça Feira, dia 02 de Junho de 2015 

A Lei complementar 150 (lei das domésticas) foi regulamentada nesta terça-feira (2) e uma das principais mudanças são novos tributos que deverão ser pagos pelo empregador. A obrigatoriedade do pagamento passa a valer em 120 dias a partir da regulamentação da lei, em outubro.



Fonte: TSTJus

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