Terça Feira, dia 02 de Junho de 2015
A Lei complementar 150 (lei das domésticas) foi regulamentada nesta terça-feira (2) e uma das principais mudanças são novos tributos que deverão ser pagos pelo empregador.
A obrigatoriedade do pagamento passa a valer em 120 dias a partir da regulamentação da lei, em outubro.

Fonte: TSTJus

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