Publicado por Migalhas (extraído pelo JusBrasil) - 1 dia atrás
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A 4ª câmara de Direito Civil manteve sentença do juiz de Direito Rafael Brüning, da 1ª vara da comarca de Porto Belo/SC, que condenou um estacionamento ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 12,5 mil, a um veranista que teve seu automóvel furtado do interior do local.
Inicialmente o autor ajuizou ação contra o proprietário de um estacionamento requerendo ser ressarcido do valor correspondente ao seu veículo, além de receber indenização por danos morais. Ele conta que deixou seu veículo no estacionamento e pagou o preço exigido pelo serviço, mas, ao voltar, o carro não se encontrava onde havia deixado, então conversou com o proprietário que assumiu a responsabilidade pelo pagamento, no entanto, não o fez.
O dono do estacionamento contestou alegand...
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