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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

sábado, 15 de março de 2014

Recursos no Juizado Especial Federal Cível (Utilidade)

Os recursos cabíveis no Juizado Especial Federal Cível são aqueles previstos no artigo 41, da Lei 9.099/95 e nos artigos 14 e 15 da Lei 10.259/01. 


Sobre o processamento dos recursos, conferir também o disposto na Resolução 390, de 17 de setembro de 2004, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 

Observar que todos os recursos devem ser obrigatoriamente subscritos por advogado, pois a partir da sentença a parte não pode mais dispensar a assistência desse profissional do direito. 

Vejamos, de forma sintética, quais são os recursos. 

1. Contra a decisão em medida cautelar: 
Recurso inominado para a Turma Recursal 
Prazo para interposição: 5 dias da intimação da parte 
Prazo para resposta: 5 dias da intimação do recorrido 

2. Contra a sentença definitiva: 
Recurso inominado para a Turma Recursal 
Órgão julgador: Turma Recursal 
Prazo para interposição: 10 dias da intimação da sentença 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias da intimação 

3. Contra o acórdão no recurso inominado: 
Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região 
Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência 
Prazo para pedido (razões): 10 dias da intimação do acórdão 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias 
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas 
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência 
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias 
Recurso Extraordinário 
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão 
Prazo para contra-razões: 10 dias 

4. Contra o acórdão no Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região 
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas 
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência 
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias 
Incidente de Uniformização ao STJ 
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias 
Recurso Extraordinário 
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão 
Prazo para contra-razões: 10 dias 

5. Contra decisão da Turma Nacional de Uniformização contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ 
Incidente de Uniformização ao STJ 
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão 
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias 
Recurso Extraordinário 
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão 
Prazo para contra-razões: 10 dias 

6. Embargos de declaração (arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95) 
Não esquecer que podem ser interpostos embargos de declaração antes da interposição de qualquer um dos recursos acima, se houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Nos juizados especiais os embargos de declaração admitem a interposição na hipótese de dúvida, não previstas no art. 535, I, do CPC, que exclui a hipótese de dúvida como critério de admissibilidade. O prazo para interposição é de cinco (5) dias, contados da intimação da sentença ou do acórdão. Observar que, interpostos embargos de declaração da sentença, o prazo para interpor o recurso principal ficará suspenso (art. 50 da Lei 9.099/95) e não interrompido, como dispõe o art. 538 do CPC. Portanto, muito cuidado com essa diferença. 

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