Acerca de mim

A minha foto
Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

6ª Turma: juiz trabalhista é competente para determinar comprovação de recolhimentos previdenciários

Em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Luiz Edgar Ferraz de Oliveira entendeu que o juiz trabalhista tem, sim, competência para determinar que as empresas comprovem ao ex-empregado os recolhimentos devidos à Previdência Social ao longo da relação de emprego.
O desembargador ressaltou, logo de início, que o caso analisado pela turma não se tratava de disputa envolvendo contribuinte e autarquia previdenciária, hipótese essa que permitiria deslocar a competência para a Justiça Federal. Tratava-se, de fato, de relação empregatícia entre pessoas físicas, empregado e empregador, onde "o que se busca é o cumprimento de uma obrigação legal de fazer, qual seja, comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do período de duração do contrato."
Com base nessa tese, o desembargador afirmou que a obrigação é derivada do contrato de trabalho e, portanto, pertence à esfera de competência do juiz trabalhista.
Nas palavras do desembargador: "Se o juiz trabalhista tem competência para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos no processo, com mais razão terá competência para determinar que a empresa comprove ao empregado que fez os recolhimentos previdenciários durante a relação de emprego e, se for o caso, lhe entregue os comprovantes."
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00844006120075020020 -RO)

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 19 de Janeiro de 2012

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país

Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados. Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade. Priscilla Oliveira
Autor: Folha de S. Paulo

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Segundo Dr. Jorge Silva, atualmente os honorários chegam a representar 30% do valor da dívida. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.
De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos, explica Silva.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2502/2011
Autor: Agência Câmara

Extraído de: Câmara dos Deputados - 09 de Janeiro de 2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Segurada do INSS poderá ter licença-maternidade ampliada para 180 dias

Bonifácio de Andrada: medida garante maior proteção às mães. O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91 , que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem, afirma.
A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08 .
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2299/2011
Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados - 03 de Janeiro de 2012