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Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Petição protocolada no plantão judiciário do último dia do prazo é considerada intempestiva


O protocolo de petições e recursos deve ser efetuado dentro do horário de expediente regulado pela lei local. A tese, consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ratificada pela Terceira Turma, que manteve posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no julgamento de um recurso do Piauí. De acordo com o entendimento, deve-se considerar intempestivo o recurso que, embora interposto no último dia do prazo recursal, foi recebido após o expediente forense. No caso, uma das partes recorreu ao STJ contestando a protocolização, feita pela outra parte às 16h40 do último dia do prazo, de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí. Argumentou que o expediente forense se encerra às 14h, de acordo com a Resolução 30/2009 daquele tribunal. Disse, também, que o protocolo se deu em regime de plantão, que funciona após o encerramento do expediente. A ministra Andrighi destacou a redação do artigo 172, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual, quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. Fonte: STJ

domingo, 26 de agosto de 2012

Seccionais da OAB mobilizadas em defesa dos honorários advocatícios

Brasília Várias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizam desde à última sexta-feira (10), quando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, lançou, em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A Seccional da OAB de Santa Catarina, por exemplo, criou uma comissão que estará focada na defesa dos honorários advocatícios. A Comissão atuará diretamente junto ao Poder Judiciário para combater decisões judiciais que fixarem honorários aviltantes para os advogados. Nesses processos, a OAB se habilitará como assistente, a pedido do advogado constituído.
A Seccional da OAB de Alagoas promoveu, também na sexta-feira, um ato em defesa dos honorários advocatícios e lançou a Comissão de Defesa dos Honorário Advocatícios, com o objetivo de conscientizar os operadores do Direito e a sociedade para a importância da fixação de verbas honorárias em valores condizentes com o direito de defesa. Trata-se de uma iniciativa do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, que foi proposta no dia 6 de julho durante encontro entre os representantes das entidades, que ocorreu em Manaus, ressaltou o presidente da OAB-AL e coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Omar Coêlho.
Ainda segundo Coêlho, o Conselho Federal e a OAB-AL tem ingressado na condição de assistente em processos nos quais os honorários de sucumbência fixados pelos juízes são considerados aviltantes. A ideia, com a criação da Comissão, é ampliar ainda mais essa atuação, afirmou.
Ao lançar o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios, na capital paulista ( veja matéria a respeito), Ophir Cavalcante conclamou os advogados a enfrentar de forma aguerrida as campanhas focadas na redução das verbas honorárias, especialmente por parte das associações de magistrados. Além do simbolismo, esta data passa a representar o compromisso público da advocacia brasileira para com a cidadania e para com a própria categoria. Chegou a hora do nosso grito de basta. Honorários não são gorjeta.

O recesso de fim de ano no novo Código de Processo Civil: breves considerações acerca das “férias” para os advogados

Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22399/o-recesso-de-fim-de-ano-no-novo-codigo-de-processo-civil-breves-consideracoes-acerca-das-ferias-para-os-advogados#ixzz24fgsO900

O prévio requerimento administrativo em ações de natureza previdenciária

Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22224/o-previo-requerimento-administrativo-em-acoes-de-natureza-previdenciaria#ixzz24fghDI1X

Nove anos para julgar um recurso especial

Numa ação que recebeu em junho de 2003, o STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde.
A 4ª Turma do STJ garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei nº 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei nº 9.656/98, artigo 30).
Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição, afirmou o ministro.
No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade 'standard', isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades.
A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.
O recurso especial chegou ao STJ em 20 de junho de 2003, sendo então distribuído ao ministro Salvio de Figueiredo Teixeira, que se aposentou em Sucessivamente, o recurso foi atribuído a outros relatores: Jorge Scartezzini (20.06.2004) e Fernando Gonçalves (22.06.2007). Em 13 de maio de 2010 houve a redistribuição ao ministro Raul Araújo. ( REsp nº 531370 ).

Extraído de: Espaço Vital - 14 de Agosto de 2012

Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei

A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi anunciada ontem (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O advogado, que representa o cidadão perante o Estado, não possui meios de saber a origem dos honorários que lhe são pagos. Exigir isso do profissional do direito será semelhante cobrar dos supermercados qual é a origem do dinheiro com que as donas de casa pagam suas compras domésticas, comenta o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, explicando ainda que escritório de Advocacia não é entidade de controle financeira ou órgão do Ministério Público. Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 Estatuto da OAB não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. A conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial, ressaltou em seu voto: É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita. Na sessão plenária, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. (com informações do Conselho Federal)
 
Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 22 de Agosto de 2012
 

Milionário é condenado por roubar a própria empresa

Ele é acusado de um desvio equivalente a R$ 479 milhões.
O milionário Asil Nadir foi considerado ontem (22) culpado de ter roubado milhões de libras de seu conglomerado Polly Pecky, conhecido por PPI, na Grã-Bretanha, entre 1988 e 1990. Um tribunal londrino considerou o empresário de 71 anos, de origem turco-cipriota, culpado de dez acusações e o absolveu de outras três.
A promotoria acusa Nadir de um desvio de até 150 milhões de libras (o equivalente a R$ 479 milhões). A PPI começou como uma pequena empresa de moda, mas expandiu sua atuação para o setores de comida, lazer e eletrônicos, tornando-se um império com mais de 200 subsidiárias em todo o mundo.
Nadir fugiu da Grã-Bretanha em 1993, enquanto aguardava julgamento após a falência da PPI à época uma das maiores empresas do país. Ele se refugiou no Chipre onde não podia ser extraditado, retornando à Grã-Bretanha em 2010 para "limpar seu nome".
Durante seu pronunciamento no banco dos réus ele disse que, no início da década de 1990 não acreditava que teria um julgamento justo no país.
Após o veredicto, sua esposa Nur, de 28 anos, disse que "um homem culpado não volta para enfrentar a Justiça de livre e espontânea vontade".
"Meu marido voltou porque quis. A Polly Pack era sua vida. Ele queria justiça para si e para dezena de milhares de acionistas e empregados. Este triste assunto certamente não acabou", completou ela.
 
Extraído de: Espaço Vital - 23 de Agosto de 2012

Advogado não precisa informar operações com cliente

Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas operações com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12).
Segundo Marcos da Costa, a legislação não se aplica pois o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)é uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para o próprio direito de defesa do cidadão.
O Órgão Especial debateu na sessão da última segunda-feira (20/8) parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, elaborado pela conselheira federal pelo Distrito Federal Daniela Teixeira.
O parecer reafirma que a lei é inaplicável aos advogados, já que uma outra lei, específica - o Estatuto da Advocacia -, garante o sigilo da advocacia com os clientes. Genérica, a nova lei de lavagem de dinheiro, ao não mencionar explicitamente os serviços jurídicos, não pode revogar os princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto, entendeu o Órgão Especial.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 133, assegura a inviolabilidade do advogado no exercício profissional, ressalta o parecer.
O documento também considera a nova lei de lavagem de dinheiro, que altera a Lei 9.613/98, "absolutamente louvável" por sua tentativa de endurecer o combate a crimes àquele tipo de crime.

FONTE: OAB-SP

Especialistas criticam exagero no Código Penal

Autor (es): ADRIANA CAITANO
Correio Braziliense - 22/08/2012
Em audiência pública no Senado ontem, representantes de entidades do meio jurídico criticaram o excesso de penas incluídas no projeto de lei sobre a Reforma do CódigoPenal. O texto elaborado por um grupo de juristas está em análise em comissão especial de senadores que têm até 5 de setembro para apresentar emendas à proposta. Para os especialistas convidados, além de o prazo para discutir o projeto ser curto, o excesso de punição imposto pela matéria poderá sobrecarregar ainda mais o sistema carcerário.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que o órgão criou um grupo para avaliar o projeto e sugerir mudanças, mas ainda não tem posicionamento fechado. "O CódigoPenal não pode ser visto como a tábua de salvação de todos os problemas ou um simples instrumento de punição. Da forma como está, daqui a pouco no lugar do Minha Casa, Minha Vida, haverá o Minha Cela, Minha Vida".
De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso, há mais de 500 mil presos no país e o aumento de penas vai piorar a situação. Fragoso citou o artigo do projeto que, sob o argumento de a expectativa de vida brasileira ter aumentado, sugere que a pena máxima seja de 40 anos, 10 a mais que a atual. "Será que a melhor resposta é condenar alguém a uma prisão praticamente perpétua? Assim, vamos transformar a lei em um instrumento de vingança social."
Outro item que foi alvo de críticas é a desproporcionalidade das penas. Ophir Cavalcante utilizou a comparação entre o crime de modificar ninho de aves silvestres, com pena mínima de dois anos, e o de abandono de incapaz, cuja punição é de um ano. A integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Taís Schilling Ferraz acrescentou mais uma contradição: "Há uma distância grande entre a pena para crimes de colarinho branco e os que são contra o patrimônio. Um furto simples tem pena de até 3 anos, enquanto a sonegação fiscal é de um ano" .
A conselheira do CNMP citou a taxa referente a homicídios que, segundo ela, é a maior do mundo em números absolutos. "Enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que 10 homicídios para cada 100 mil habitantes configura violência epidêmica, nosso país registra 26 assassinatos para cada 100 mil", listou. O senador Jorge Viana (PT-AC) emendou: "Teríamos de tratar os homicídios como uma questão central, mas essa desproporcionalidade faz com que quem não deveria estar preso entre numa escola de crimes e, quem deveria, fique pouco tempo preso."
Taís Schilling também considerou exagerada a proposta de criminalizar o bullying. Segundo o texto, a "intimidação vexatória" verbal ou física contra crianças e adolescentes poderá ser punida com prisão, no caso de maiores de idade. "Essa de fato é uma questão muito grave, mas me parece um pouco de exagero levar para a delegacia um assunto que deve ser resolvida no ambiente escolar, investindo na conscientização", argumentou a conselheira.
Todos os convidados ressaltaram ainda que o tempo para a discussão dos mais de 500 itens do novo Código Penal proposto é insuficiente. Diante da concordância de alguns senadores, o relator do texto, Pedro Taques (PDT-MT), admitiu a possibilidade de que o prazo seja prorrogado. Por enquanto, a data máxima para que o relatório final seja votado, após a apreciação das emendas, é 4 de outubro. Em seguida, o projeto segue ao plenário do Senado e depois para a Câmara dos Deputados.

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/22/especialistas-criticam-exagero-no-código-penal

Extraído de: Instituto dos Advogados Brasileiros - 23 de Agosto de 2012

Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença

(Sex, 24 Ago 2012, 06:10:00)
A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso ordinário de um ex-empregado, cuja interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime foi da Oitava Turma desta Corte Trabalhista.
O relator dos autos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, de ofensa ao teor da Súmula nº 434 do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI -1). A Súmula dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".
O ministro destacou que a jurisprudência do TST vem se consolidando no sentido de que a interpretação do item I da Súmula nº 434, deve ser feita de forma restritiva, aplicando-se exclusivamente em situações de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. "Tendo em vista a informalidade que permeia a primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões, dentre outras formas, ainda em audiência", esclareceu.
Ao concluir pela inaplicabilidade do texto sumular ao caso dos autos -recurso interposto em face de decisão proferida por juiz de primeiro grau -o relator fez constar no voto diversos precedentes oriundos de Turmas desta Corte Superior.
RR-219800-11.2003.5.15.0122
(Cristina Gimenes/RA)
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
 
Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 24 de Agosto de 2012

ESTRANGEIROS COM MAIS DE DOIS ANOS DE TRABALHO RECEBERÃO PERMANÊNCIA

Estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil cujo contrato de trabalho seja de dois anos podem requerer a transformação do visto temporário em permanente. Antes essas transformações só ocorriam após quatro anos de trabalho, dois anos prorrogáveis por mais dois. Os procedimentos estão sendo adequados com base na legislação trabalhista (CLT) e em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), segundo informações oficiais repassadas na tarde desta quarta (22).
Números - De janeiro a junho de 2012, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses do ano, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes.

Extraído de: LegisCenter - 24 de Agosto de 2012

Documento para rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo a partir de novembro

Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Autor: Agência Brasil
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 24 de Agosto de 2012

Ex-PMs que liberaram motorista que atropelou filho de atriz são condenados

Cissa Guimarães diz que a nossa lei "é uma peneira" e que o Brasil precisa urgente de reforma do sistema judiciário.
O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro condenou ontem (23), o ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon a cinco anos de reclusão, cada um, em regime semiaberto.
Eles foram acusados de cobrar R$ 10 mil para liberar o motorista Rafael Bussamra, que atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em julho de 2010.
Além de responder por corrupção passiva (art. 308 do Código Penal Militar), os ex-policiais militares foram também considerados culpados por deixarem de desempenhar a missão que lhes foi confiada (art. 196) e falsidade ideológica (art. 312).
Como os acusados responderam ao processo em liberdade, o juiz concedeu-lhes o direito de assim permanecerem até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A atriz Cissa Guimarães criticou a decisão que permitiu que os ex-policiais respondam ao processo em liberdade.
A nossa lei é uma peneira, tem muitas brechas e espero que não haja impunidade nesse caso, não só por Rafael, mas por todos nós, para termos orgulho de sermos brasileiros. Precisamos de reforma.
 
Extraído de: Espaço Vital - 24 de Agosto de 2012

Luiz Estevão devolverá dinheiro desviado na construção do TRT

O ex-senador Luiz Estevão terá que devolver R$468 milhões aos cofres públicos da União. O dinheiro foi desviado da construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990. O acordo foi assinado ontem entre a Advocacia Geral da União e o Grupo OK, de Luiz Estevão.
Segundo AGU, trata-se da maior recuperação de dinheiro público da história do país
De acordo com a AGU, esta será a maior recuperação de dinheiro público da história do país. Ao todo, serão pagos cerca de R$ 468 milhões, dos quais R$ 80 milhões à vista. O restante, R$ 388 milhões, serão pagos em 96 parcelas mensais de aproximadamente R$4milhões, a serem corrigidas mensalmente pela taxa Selic. O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação
Autor: Diretas Já na OAB
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 24 de Agosto de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MPE identifica estelionato e ajuíza Ação Civil Pública contra o Extra Supermercados

Flávio Herculano Com base em Inquérito Civil Público que apontou a prática recorrente de divergência entre os preços dispostos nos encartes do Extra Supermercados e os valores efetivamente cobrados pelas mercadorias, o que fere o Código de Defesa do Consumidor e caracteriza publicidade enganosa, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 24ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nesta segunda-feira, 20, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o empreendimento, solicitando que seja determinada pela Justiça a correção das diferenças nos valores. A ACP, ajuizada junto à Vara Cível de Palmas, requer que o supermercado seja condenado a adequar os preços constantes nos panfletos publicitários, nos terminais de consultas e nos caixas, sob pena de ter que pagar 100 vezes o valor da diferença ao consumidor, além de multa diária de R$ 10 mil. Em caso de descumprimento da sentença, é indicado que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 30 mil. Tutela antecipada
Alegando a gravidade dos fatos e a lesão diária aos consumidores, o MPE requer que, antes da sentença final, sejam confirmados os pedidos preliminares de Tutela Antecipada, determinando que o Extra: corrija imediatamente as diferenças de preço, disponibilize um funcionário para resolver esse tipo de ocorrência em até 15 minutos e fixe placas em locais visíveis, orientando os clientes a comparar os preços e sobre como proceder em caso de divergências. Termo frustrado
Em audiência conduzida pelo Promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, em 16 de abril, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Extra, que solicitou prazo para se manifestar. Porém, a direção do supermercado continuou inerte até a presente data, demonstrando de forma clara e consciente que não possui nenhuma preocupação com os prejuízos que vem causando aos consumidores, relata o texto da Ação Civil Pública. Os lucros com tais condutas por parte da requerida devem alcançar somas exorbitantes durante um ano por exemplo, haja visto que nem todos os consumidores detectam o estelionato, é ressaltado em outro trecho. Reconhecimento
Em fiscalização conjunta, realizada pelo MPE e Procon, em 11 de junho, chegou-se a identificar diferença de quase R$ 3,00 entre o preço de um produto anunciado nas prateleiras e o cobrado no caixa. Durante o Inquérito Civil Público, conduzido pela 24ª Promotoria de Justiça, a gerente da frente de caixa da unidade do Extra relatou ter conhecimento de reclamações por parte dos consumidores com relação à divergência nos preços. E mais: disse que, em regra, essas diferenças são sempre em desfavor dos clientes. As causas seriam falha humana, falha no sistema ou queda de energia, entre outras circunstâncias, segundo ela. O gerente geral do Extra de Palmas, Francisco Antônio Gomes dos Santos, alegou que a loja possui cerca de 35 mil itens e, por isso, seria possível ocorrer casos de diferença entre os preços anunciados e aqueles cobrados no caixa.
 
Extraído de: Ministério Público do Estado do Tocantins - 21 de Agosto de 2012

Empregado vai receber por horas que ficou em sobreaviso


O gaúcho Eduardo Fleck conseguiu na Justiça o direito de receber pelo tempo que ficou à disposição da empresa, em casa, com o celular ligado. São as chamadas horas de sobreaviso, previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Embora a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleça que o uso do telefone móvel, "por si só", não caracteriza o regime de sobreaviso, a Primeira Turma concluiu que a empresa acionava o empregado a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
O advogado de Fleck, Solon Mucenic, explica que a empresa ainda pode recorrer, mas, devido às provas apresentadas, ele acredita que a decisão será mantida. "A juíza calculou um pagamento de cerca de R$ 20 mil, mas a ação também incluiu outros benefícios reclamados. Os referentes apenas às horas de sobreaviso, devem dar algo em torno de R$ 5.000", estima o advogado, contando que ele ficava de sobreaviso entre 22h e 5h, diariamente.
A especialista em direito trabalhista Walkíria Lima Ribeiro Machado, do escritório Mourão e Associados, explica que o sobreaviso é diferente de hora extra."Pelo segundo parágrafo do artigo 244 da CLT, criado para atender aos ferroviários, mas que é usado por analogia para os demais empregados, entende como sobreaviso o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, fora da horário normal de trabalho, sendo remunerado no valor de um terço da hora normal. Caso ele seja acionado e venha a trabalhar, as horas têm que ser remuneradas como extras", explica."É como se a cada três horas trabalhadas, ele tivesse o direito de receber uma hora extra", explica Mucenic.
Segundo Walkíria, para ter o direito de receber, o funcionário tem que provar que realmente ficou à disposição da empresa."Não é uma decisão muito comum, só é dada quando se comprova de fato que a liberdade de locomoção foi tolhida, ou seja, que o funcionário não podia ir a lugar nenhum enquanto aguardava o chamado", esclarece.
Defesa. A empresa, Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre, defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre "centenas de empregados", admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria "uma afronta à lógica". Alegou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, "apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência", o que não seria o caso.
Mas Fleck afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. "Ele era o chefe do almoxarifado e era avisado de toda a movimentação do estoque, sendo chamado durante a noite, madrugada e intervalos de almoço", explica Mucenic.
As chamadas eram anotadas em um livro da empresa, que deveria ter sido apresentado na defesa. "Isso torna a empresa uma ré confessa, pois ela admite que existência do livro, mas não o mostrou", diz o advogado.
Súmula 428 deve ser revista
No fim do ano passado, o governo federal sancionou a Lei 12.551/11, que acaba com a distinção entre o trabalho dentro e fora das empresas. Ao acabar com essa diferenciação, a lei inflamou a discussão sobre o direito de receber hora extra por usar celular ou e-mail para resolver assuntos profissionais, fora do horário normal de trabalho.
A especialista em direito trabalhista, Walkíria Lima Machado, explica que, com a lei, veio à tona a discussão sobre a necessidade de revisar súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz que usar o celular, por si só, não configura estar de sobreaviso, ou seja, à disposição da empresa.
"O simples fato do profissional ser acionado fora do horário através do e-mail, telefone celular e outros meios informáticos, não gera o direito ao recebimento de horas extras, sendo imprescindível a configuração da obrigação de retorno por parte do empregador", afirma a advogada.
A súmula ainda não foi revista. Mas, declarações do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, indicam que isso acontecerá. Recentemente, ele afirmou que entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428.
LEI Nº 12.551, DE 15/12/2011 (DO-U S1, DE 16/12/2011
Extraído de: LegisCenter - 21 de Agosto de 2012

sábado, 4 de agosto de 2012

Curso telepresencial sobre processo eletrônico da Justiça do Trabalho será realizado de 06 a 08 de agosto

As palestras serão transmitidas ao vivo, via satélite, para a ESA, em Porto Alegre, e para as subseções.
De 06 a 08 de agosto, será realizado o curso de capacitação à distância no processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). As palestras serão transmitidas ao vivo, via satélite, por meio do sistema telepresencial para a ESA, em Porto Alegre, e para as subseções da OAB/RS.
O evento será promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e em convênio com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Durante o curso, que tem duração de 6h, os participantes poderão enviar perguntas em tempo real para duvidas@aasp.org.br . A programação inclui as seguintes aulas, sempre com início às 9h. O investimento é de R$ 30,00.
As inscrições já estão abertas na opção "Curso de capacitação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho", clicando aqui .
Programação:
06 segunda-feira

Painel: "Aspectos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 94 do CSTJ acerca do PJe

Palestrante: Robson Ferreira

07 terça-feira

Painel: "Plano de implantação do PJe

Palestrante: José Guilherme Carvalho Zagallo

08 quarta-feira

Painel: "Processo Judicial Eletrônico: funcionalidade para advogados

Palestrante: Cláudio Mascarenhas Brandão

Confira as subseções da OAB/RS e os endereços em que ocorrerão os cursos:

Porto Alegre

Local: sede da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS Rua Washington Luiz, 1.110 6º andar

Cachoeira do Sul

Local: sede da subseção Rua João Carlos Gaspary, 295

Carazinho

Local: sede da subseção Rua Ernesto Alves, 700

Frederico Westphalen

Local: sede da subseção Rua Antonio Boscardin, 417

Panambi

Local: sede da subseção Rua Júlio de Castilhos, 1.199

Rio Pardo

Local: sede da subseção Avenida Perimetral, s/nº

Rosário do Sul

Local: sede da subseção Rua Amaro Souto, 2.055

Santa Cruz do Sul

Local: sede da subseção Rua Ernesto Alves, 626

Tramandaí

Local: sede da subseção Rua Vergueiros, 175

Decisão judicial obriga supermercados a fornecer sacolas biodegradáveis

Decisão tomada pela juíza Cynthia Cristófaro, da 1ª Vara Cível da capital, que havia sido contestada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), continua valendo: o Tribunal de Justiça de São Paulo negou na terça-feira o pedido de cassação da liminar que determinou a volta do fornecimento de sacolas plásticas em supermercados.
A preocupação com o assunto motivou, na Assembleia de São Paulo, diversas iniciativas dos deputados, tanto no sentido da preservação do meio ambiente, com a redução das sacolas e sua substituição por embalagens de material degradável, e também com relação aos direitos do consumidor, que aparentemente não foi beneficiado com redução de preços dos produtos vendidos no setor supermercadista.
Diversas propostas foram apresentadas. O Projeto de Lei 87/2012, de Gilmaci Santos (PRB) torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais. No mesmo sentido vão o Projeto de Lei 33/2012, de Vinícius Camarinha, que obriga o fornecimento de embalagens biodegradáveis, o Projeto de Lei 235/2012, de Olimpio Gomes, que dispõe sobre o fornecimento de sacolas aos consumidores, o Projeto de Lei 37/2012, de José Bittencourt, que também propõe o fornecimento de embalagem adequada, PL 18/2012, de Telma de Souza, que dispõe sobre o fornecimento de embalagens ecologicamente corretas, e o PL 72/2012, de Hélio Nishimoto, que dispõe sobre sacolas plásticas fornecidas aos consumidores que adquirirem mais de cinco produtos.
A maioria dos projetos que têm relação com as sacolinhas, no entanto, propõem a restrição de seu uso, e até mesmo vedação de sua fabricação, com a finalidade de ajudar a preservar o meio ambiente. O Projeto de Lei 1.120/2009, de Edson Giriboni, proíbe a fabricação de sacolas plásticas que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também restringem ou proíbem a fabricação e a distribuição das sacolinhas plásticas comuns os Projetos de Lei 546/2009, de Fausto Figueira, 517/2009, de Baleia Rossi, 789/2008, de André Soares, e 664/2007, de Samuel Moreira.
Autor: - Oriana Tossani

Filhos poderão ganhar certidão com nome do pai

No próximo sábado (4), moradores dos municípios de Marabá, Paragominas, Parauapebas, Abaetetuba, Barcarena e Redenção poderão participar do "Dia da paternidade responsável", projeto do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que visa diminuir o sub-registro. Serão distribuídos 431 kits para realização de exames de DNA.
A campanha faz parte do projeto "Pai presente", iniciado em agosto de 2011. De acordo com a Casa da Justiça, 294 casos de paternidade já foram reconhecidos espontaneamente. Além de exames voluntários para reconhecimento de paternidade, também serão realizadas audiências de pensão alimentícia. "O projeto não se restringe a processos em andamento. Quem quiser pode procurar o serviço na hora, que no mesmo momento será aberto o processo para realizar o exame", esclarece a juíza e coordenadora do projeto Claudia Favacho Moura.
O cadastramento e coleta sanguínea são feitos na hora e o resultado sai entre 20 e 30 dias. Para ter acesso aos serviços, as pessoas devem procurar os fóruns de uma das seis comarcas do interior, a partir das 8h, levando RG, CPF, comprovante de residência da localidade e certidão de nascimento da criança.
Crianças não registradas com o nome do suposto pai também têm direito a ingressar com pedido de alimentos. "Caso o resultado seja positivo, o juiz logo determina que o nome do pai e dos avós paternos sejam incluídos na certidão", afirma Moura.
A confirmação da paternidade proposta pela campanha é voluntária, ou seja, o pai deve comparecer espontaneamente. "Se o suposto pai não tem certeza se a criança em questão é realmente seu filho, deve fazer o exame para comprovar ou não. Em casos de intimação, o suposto pai é obrigado a comparecer perante o juiz, caso contrário, ele pode presumir a paternidade", afirma a juíza.
Já para os casos de pensão alimentícia, devem procurar atendimento aqueles que queiram fazer acordo, que estejam dispostos a negociar o valor. A data escolhida é alusiva ao dia dos pais. "É na semana que antecede o dia dos pais, em que as pessoas estão mais sensibilizadas", acredita a coordenadora do projeto.
A ideia da campanha é diminuir o sub-registro e atender ao direito das crianças de ter o nome do pai na certidão de nascimento. "Muitas mães registram os filhos sem o nome do pai e outras nem os registram por esperar que os pais um dia tomem a iniciativa", diz a juíza. A ação do TJPA contará com o apoio dos juízes das Comarcas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.
(Diário do Pará)

Novos valores de depósitos recursais entram em vigor

Passaram a vigorar a partir desta quarta-feira (1º de agosto), os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os preços são reajustados anualmente pela variação acumulada do INPC do IBGE dos doze meses imediatamente anteriores.
A nova tabela prevê o depósito de R$
para recurso ordinário e R$
para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. Veja o ato que reajustou os depósitos recursais.
Outra medida que entra em vigor hoje é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46/2007 do CNJ, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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Juiz declara nulidade de pedido de demissão que não seguiu formalidades legais

O juiz substituto Fernando Rotondo Rocha, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nulo o pedido de demissão assinado por uma vendedora, reconhecendo que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa da empresa e sem justa causa. Ele não considerou válido o pedido de demissão firmado sem a assistência do sindicato profissional.
De acordo com a empresa, a trabalhadora resolveu se desligar do emprego por livre e espontânea vontade, não havendo qualquer vício de consentimento no pedido de demissão. Mas, no caso, ficou demonstrado que, apesar de a vendedora possuir mais de um ano de serviço na empresa, não houve a assistência do sindicato profissional ou do MTE.
Em sua sentença, o magistrado explicou que o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a lei expressamente a exigir. O inciso V, do artigo 166, também do Código Civil, prevê que é nulo o negócio quando não for observada alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade. Por sua vez, o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT , estabelece que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso da inexistência destes na localidade, pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz. "Essa exigência legal visa a proteger a livre manifestação de vontade do empregado, parte hipossuficiente, ao tomar a iniciativa da ruptura contratual, e afastar possível coação, bem como coibir a prática de fraudes e irregularidades pelo empregador", pontuou o magistrado.
Assim, diante do descumprimento da formalidade legal essencial à validade do ato jurídico, o juiz entendeu que não há como reconhecer que a ruptura do contrato se deu por iniciativa da reclamante, independentemente de haver ou não vício de consentimento quanto à demissão. Portanto, declarou nulo de pleno direito o pedido de demissão da vendedora, reconhecendo a dispensa como sem justa causa. Por maioria de votos, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença nesse aspecto.
Processo: 0001031-51.2011.5.03.0005 RO
Autor: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade

O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.
REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048 . Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."
REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?
Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild
"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."
Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.
Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.
Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
FONTE: Previdência Social