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Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Entenda mudanças do abono salarial, seguro-desemprego e pensão por morte

As alterações não vão afetar os valores de quem já recebe os benefíciosGetty Images
Governo tornará mais rigoroso  o recebimento de uma série de benefícios previdenciários
O governo decidiu alterar as regras para receber cinco benefícios trabalhistas e previdenciários para eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções. Entenda abaixo as mudanças do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.
As alterações não vão afetar os valores de quem já recebe os benefícios. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as mudanças não são retroativas. As novas regras já estão valendo e devem gerar redução de custos de, aproximadamente, R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
A única medida anunciada que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio eles têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

Fonte R7

A medida aumenta de cinco para seis anos o prazo do crédito para beneficiários do INSS


O INSS ampliou para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado obtido por aposentados e pensionistasAlison Coretti/Divulgação/Ministério da Previdência Social
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acatou recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social e ampliou de 60 meses (cinco anos) para 72 meses (seis anos) o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado obtido por aposentados e pensionistas.
A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União e começa a valer a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de outubro.
De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, levando em conta contratos ativos em agosto deste ano, 91% dessas operações tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses, ou seja, 5 anos.
As outras regras desse tipo de linha de crédito permanecem as mesmas, como a cobrança de juros mensais de até 2,14% e o limite de endividamento do cliente em até 30% do valor do benefício recebido (aposentadoria ou pensão).
Crescimento do crédito
O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito.

— Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano [na ampliação do prazo], mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa.
O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado.

Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso. O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela.

— Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança.

Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.
Fonte: R7


Trabalhador terá que contribuir mais tempo para manter valor da aposentadoria

Nova expectativa de vida, divulgada nesta segunda-feira, afeta cálculo do Fator Previdenciário

A nova expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), altera a partir de hoje o Fator Previdenciário — usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Com isso, o trabalhador terá que contribuir mais tempo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo a Previdência Social, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29).

Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

De acordo com o coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Theodoro Vicente Agostinho, se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai.

— Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios.

O advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep, afirma que o governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias.

Aposentadoria

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.


Expectativa de vida muda Fator Previdenciário
Trabalhador terá que contribuir por mais tempo ao INSS
Teto de contribuição 2014Valor do Benefício pedido até 30/11/2014Valor do Benefício pedido hoje (01/12/2014)Perda FinanceiraPerda Percentual
 R$ 4.390,24 R$ 2.629,33 R$ 2.610,78 R$ 18,540,71%
 R$ 4.390,24 R$ 3.096,49 R$ 3.074,65 R$ 21,840,71%
 R$ 4.390,24 R$ 3.571,92 R$ 3.546,73 R$ 25,190,71%
 R$ 4.390,24 R$ 3.196,00 R$ 3.171,69 R$ 24,310,76%
 R$ 4.390,24 R$ 3.762,81 R$ 3.734,18 R$ 28,630,76%
 R$ 4.390,24 R$ 4.339,37 R$ 4.306,35 R$ 33,010,76%
 R$ 4.390,24 R$ 3.962,02 R$ 3.929,28 R$ 32,740,83%
 R$ 4.390,24 R$ 4.663,46 R$ 4.624,92 R$ 38,540,83%
 R$ 4.390,24 R$ 5.376,65 R$ 5.332,22 R$ 44,430,83%


Fonte: Ibep

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

BLOG JUSTIÇA CEGA: Como Conseguir Próteses e Aparelhos Ortopédicos Pe...

BLOG JUSTIÇA CEGA: Como Conseguir Próteses e Aparelhos Ortopédicos Pe...: Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, mulet...

Como Conseguir Próteses e Aparelhos Ortopédicos Pelo INSS

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes? A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99. A Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.


Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista, condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente de trabalho (veja a notícia). Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo Município, Estado e/ou União.




Foto: © Matheus Tagé


Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.


Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.


Quem Pode Requerer


Para pedir a prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é, contribuinte da Previdência Social através do chamado “Regime Geral da Previdência Social” (RGPS) ou estar acobertado por ela, o que exclui os servidores públicos estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), tendo me vista que estes contribuem para os chamados “Regimes Próprios” da Previdência Social (RPPS), geridos em geral pelos respectivos órgãos. Os dependente de segurados do RGPS, bem como os aposentados e pensionistas também têm direito. Além disso, precisa comprovar mediante laudos e/ou relatórios médicos em perícia a necessidade da prótese/órtese.


Infelizmente, a solicitação não pode ser feita por agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando 135) ou pelo site da Previdência Social, já que o sistema informatizado do INSS não dispõe dessa opção. Terá que ser feito pessoalmente nas agências. Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, o cidadão vai se assustar, pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade. Certamente, isso só será possível através de uma ação na Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.




Fonte: Portal GCN.Net | Via Tiago Faggioni Bachur (Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito Previdenciário).


Referência: Blog da Desenvolver

Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2014/12/como-conseguir-proteses-e-aparelhos-ortopedicos-pelo-inss.html