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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

sábado, 23 de fevereiro de 2013

OAB requer liminar para garantir espaço a advogados nas salas da JT

Brasília A suspensão imediata dos efeitos da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece rateio das despesas com manutenção das salas de advogados no âmbito dessa Justiça especializada fato que contraria dispositivo da Lei 8.906/94, que prevê a cessão gratuita e integral desses espaços - foi solicitada nesta quinta-feira (21) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, ao ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relator de pedido neste sentido apresentado pela entidade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em memorial entregue pessoalmente ao ministro pelo presidente da OAB, acompanhado de toda a Diretoria, a entidade requereu a concessão de liminar para suspender a Resolução, diante de iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns.
O memorial do Conselho Federal da OAB reitera ao relator no CNJ o Pedido de Providências 81.2013.2.00.0000, com pedido de liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo , parágrafo 4º, da Lei número 8.906/94. Ao receber o documento das mãos dos dirigentes da OAB Nacional, o ministro ficou de examinar a questão e decidir sobre o pedido de liminar nas próximas horas.
A entidade requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução número 87/2011, expedida pelo CSJT e que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas. Veja a íntegra do memorial entregue hoje pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula

Próximo presidente do TST atende OAB e fará novo cronograma do PJe

Brasília Atendendo pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assume a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no próximo dia 05, informou que irá estabelecer um novo cronograma de instalação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Trabalhista (PJe-JT). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, levou a preocupação com o fato de o PJe estar sendo instalado de modo açodado pelos tribunais, com graves prejuízos aos advogados e jurisdicionados. Carlos Alberto disse que quer contar com a participação da OAB e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) para elaboração do cronograma abrangendo as 24 Regiões da Justiça do Trabalho no País.
A disposição do ministro foi manifestada durante audiência concedida à Diretoria do Conselho Federal da OAB na última quinta-feira (21). Além de Marcus Vinicius estavam o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia; o secretário-geral, Cláudio Souza; o secretário-geral adjunto, Claudio Stábile, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira. Na ocasião, os dirigentes da OAB reiteraram ao ministro Carlos Alberto a necessidade de implantação gradual do PJe, em virtude das dificuldades enfrentadas por milhares de advogados para migrar do processo físico para o eletrônico aí incluídas as deficiências nas telecomunicações e transmissões de dados via internet, em diversas regiões do País.
Eu sou de Minas Gerais e, como bom mineiro, sou um homem afeito ao diálogo; gosto principalmente de ouvir e quero ouvi-los muito na minha gestão, afirmou o próximo presidente do TST (que é natural de Pedro Leopoldo, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte), ao responder aos diretores da OAB nacional e informar que vai convocar a entidade e a Abrat para, em conjunto com o TST, discutirem o novo cronograma do PJe-JT.
O ministro Carlos Alberto disse que logo no início de sua gestão na Presidência do TST pretende realizar um reordenamento nas prioridades no processo eletrônico. Sua ideia, conforme entrevista publicada pelo site do TST, é priorizar não o número de Varas, mas o de processos abrangidos pelo sistema do PJe. No ano passado ingressaram na Justiça do Trabalho 3,6 milhões de novos processos.
De acordo com o próximo presidente do TST, a implantação do novo sistema deve ser feita de forma segura, com base em critérios que garantam o acesso do cidadão ao Judiciário premissa também defendida pela OAB. Não temos pressa, afirmou ele na entrevista. A instalação o PJe-JT deve observar requisitos técnicos e pressupostos básicos, que incluem a qualificação, de todos os envolvidos advogados, usuários, magistrados, servidores, e assim será feita.
 
Extraído de: OAB - 1 minuto atrás

Aposentados podem pedir revisão para renda mais benéfica, decide STF

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido, explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980, criticou Mendes.
Edição: Fábio Massalli
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Extraído de: Agência Brasil - 21 de Fevereiro de 2013