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Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

terça-feira, 11 de junho de 2013

Especialistas defendem guarda compartilhada para prevenir alienação parental


Publicado por Senado (extraído do JusBrasil) - 11/06/2013
Em reunião que acontece agora no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) discute a questão da alienação parental - que acontece, por exemplo, quando, após a separação, um dos pais de uma criança a manipula para que ela sinta repúdio em relação ao outro (pai ou mãe). Vários participantes do encontro defendem a guarda compartilhada como forma de prevenir, na maioria dos casos, esse tipo de problema.
Entre os participantes que defendem a guarda compartilhada estão o juiz Elizio Luiz Perez, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei da Alienação Parental ( Lei 12.318 /2010 ), e as advogadas Ana Gerbase e Delma Silveira Ibias.
Delma Ibias lembrou que, na guarda compartilhada, a responsabilização pela filha ou pelo filho "é igual para o pai e a mãe".
Ao alertar para os problemas que uma separação conflituosa pode trazer para os filhos do casal, a psicóloga Andréia Calçada ressaltou que presencia, em seu trabalho, "o estrago emocional que isso traz às crianças, pois os pais são referência de estruturação de personalidade".
A reunião está sendo realizada na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado e pode ser acompanhada ao vivo na página da TV Senado (no canal CDH - Comissão de Direitos Humanos). O senador Paulo Paim (PT-RS) conduz o debate.

PEC 37 ameaça também Receita e Banco Central

Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído do JusBrasil) em 11/06/2013
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Além de restringir a atuação do Ministério Público, proposta prejudica outros órgãos. Delegados e procuradores tentam fechar acordo em torno do texto que será votado
Brasília A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que permite apenas às polícias Civil e Federal fazer investigações criminais, atinge não apenas os membros do Ministério Público (MP). Outros órgãos que apuram irregularidades com indícios de crime na administração pública também poderão ser afetados, como a Receita Federal, o Banco Central (BC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou, em nota, ser contrário à PEC e defende o atual modelo de atuação compartilhada entre os diversos órgãos da República. Ele destacou que o BC, na condição de agente fiscalizador do sistema financeiro, depara-se com diversas condutas praticadas por agentes do mercado, sendo responsável por apurar eventuais infrações e punir administrativamente seus autores.
O BC já enviou mais de 16 mil comunicações de possíveis crimes ao MP, conforme determina a Lei Complementar nº 105, de 2001. A Receita Federal também encaminha ao órgão dados das infrações tributárias que indicam crime de sonegação fiscal. Mais do que o Ministério Público não poder investigar, ninguém mais poderá, a não ser a polícia. Quando os auditores do BC encontrarem o menor indício de crime em alguma instituição financeira, terão que parar. É a polícia que vai auditar o sistema financeiro, disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho.
Os representantes da polícia rebatem que ninguém está proibido de reunir provas e negam que o interesse da classe seja motivado pela disputa por poder, para conseguir equiparação salarial com juízes e o próprio Ministério Público mais adiante. O que não se admite é a coleta de depoimentos, a quebra de sigilos e interceptações telefônicas, como o MP faz. Hoje, o promotor investiga o que quer, quando e da forma que quer. Não tem regra alguma, afirmou o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi.
Acordo
É nesse ambiente de confronto e de ânimos exaltados que parlamentares e integrantes do governo tentam fechar uma alternativa à PEC, que favorece o acúmulo de inquéritos nas delegacias. Existem, hoje, 3,8 milhões não concluídos, conforme levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na última reunião, na quinta-feira passada, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, apresentou uma alternativa que os delegados e procuradores prometeram analisar até a próxima reunião, nesta quinta.
A proposta prevê que o MP vai atuar em caráter extraordinário quando restar fundado inequívoco receio de grave comprometimento da apuração dos fatos ou do perecimento das provas, mediante controle judicial através de prévia comunicação à autoridade judicial e respeito às normas legais do inquérito policial.
Estamos torcendo para que haja um acordo, para que a PEC seja aperfeiçoada, afirmou o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). O tempo está curto. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), garantiu que colocará a PEC em votação no plenário no dia 26.
Amanhã, será um dia decisivo. Delegados que dirigem entidades de classe das polícias Civil e Federal de todo o país vão se reunir em Brasília para analisar a proposta e decidir se a aceitam. Os membros do MP farão o mesmo, mas a categoria defende que basta um projeto de lei regulando a forma de atuar do órgão.
Supremo
A alternativa apresentada pelo grupo de trabalho segue a linha do que o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo, desde o ano passado. O julgamento começou em 27 de junho de 2012, com seis ministros (mais da metade) admitindo o poder de investigação do MP, porém, quatro deles restringiram-no a situações excepcionais.
Na ocasião, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento foi suspenso. Em dezembro, ele votou de forma favorável ao MP, desde que mediante certas condições. Para Fux, o entendimento de que apenas a polícia pode investigar criará uma substancial dificuldade para a apuração de ilícitos tributários, ambientais e crimes cometidos contra a administração pública. Esse retrocesso no modo como o Estado brasileiro está investigando condutas penais não deve ser aceito, argumentou, na ocasião.
Os votos dos ministros Cezar Peluso (que se aposentou) e Ricardo Lewandowski foram mais restritivos: o MP só pode realizar investigações quando envolver membros do próprio órgão e, no caso de autoridades, policiais e terceiros, se a polícia se omitir. Faltam se pronunciar os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Com mais um voto, o MP consegue o entendimento da linha proposta pelo grupo de trabalho. Marco Aurélio já adiantou que é contra. Hoje, o MP não está autorizado a investigar, a não ser em se tratando de inquérito para propositura da ação civil pública, afirmou.
Três perguntas para...
Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, presidente do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal
O MPF afirma que a aprovação da PEC 37 atingiria também as apurações feitas por outros órgãos públicos. Como ficam essas investigações?
Esse é um dos temas em discussão no grupo de trabalho sobre o qual ainda não há consenso. O mais adequado é chegar a um acordo em relação ao comando constitucional, pois será ele que orientará o detalhamento e as condições para cada órgão atuar nas investigações.
Na última reunião, ficou acertado que as partes debateriam com seus representantes um texto apresentado pelo grupo de trabalho? O que diz esse texto?
O texto traz, de forma mais detalhada, quais os parâmetros para a investigação criminal, a partir do entendimento de que a polícia investiga como regra, e o Ministério Público, em caráter extraordinário. Estamos construindo justamente o que é esse caráter extraordinário. No início dos trabalhos do grupo, havia vários textos, muitas divergências e resistências à produção de um consenso. Hoje, nota-se que o ambiente melhorou muito, com disposição das duas partes em buscar o melhor para o país. E isso passa por ceder e construir em conjunto um modelo de investigação que integre as duas forças. Considero um grande avanço haver, neste momento, um só texto para debate com as bases de cada corporação. Isso não significa que há consenso em torno desse texto. A expectativa é de que, após a consulta às bases, polícia e Ministério Público tragam as contribuições e, assim, cheguemos a um texto consensual.
Se não houver um texto consensual, a proposta aprovada pela comissão especial será votada dia 26 conforme prometeu o presidente da Câmara. É recomendável que uma matéria tão polêmica e tão pouco debatida na sociedade tenha data para votação do tipo ou vai ou racha?
É verdade que o debate em torno do poder de investigação criminal no Brasil tem sido marcado por paixões e ânimos exaltados, mas ele não é novo, desenrola-se há alguns anos. Basta lembrarmos que o STF já analisa o poder de investigação do Ministério Público em caso específico, com votos proferidos por alguns ministros da Corte. Na minha opinião, o que precisamos é dar uma resposta definitiva à sociedade, inclusive para termos mais segurança jurídica e fortalecer nosso sistema de investigação. Isso passa por integrar a ação das polícias e do Ministério Público, para que atuem em conjunto. É disso que se trata: buscar o melhor para a sociedade, e o melhor é que as duas instituições cheguem a uma proposta consensual. Caso contrário, será a vitória ou a derrota de uma corporação, não o melhor para o processo de investigação e para o país. (UAI)

Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor


Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 10 de Junho de 2013





Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 10 de Junho de 2013



Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente
As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Lojistas pediram mais tempo
Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.
Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal.
Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação, declarou o presidente da CNDL.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços.
Sistema tributário complexo
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto, disse.
Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido, acrescentou o gerente da Confirp.
Supermercados
G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada gradativamente ao longo do mês.
O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra, informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Especialista elogia
Segundo o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, a lei é de extrema importância ao consumidor porque favorece a transparência no pagamento dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos produtos e serviços).
Hoje ele [consumidor] não tem uma noção clara de quanto representa os tributos dentro do preço do produto que está comprando. Mesmo sabendo que há a incidência, não informá-lo de maneira adequada pode oferecer a falsa ilusão de que se está levando toda a vantagem nos preços altos. Ao observar a informação na nota e sentir o peso no bolso, ele pode trocar de produto ou até de marca para tentar baratear o custo final, avaliou ele.
Fonte: G1

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 10 de Junho de 2013

terça-feira, 4 de junho de 2013

Anac: tarifa de conexão terá preço máximo de R$ 7

Publicado por Política Livre (extraído do JusBrasil)
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Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) definiu regras para a cobrança de tarifas de conexão de voos domésticos e internacionais. O preço máximo a ser cobrado será R$ 7 por passageiro em aeroportos com classificação de primeira categoria (de acordo com a movimentação e a infraestrutura). O valor é pago pelas empresas áreas. De acordo com a tabela publicada hoje no Diário Oficial da União, a quantia máxima a ser cobrada varia de acordo com a categoria dos aeroportos e terá o mesmo valor para voos domésticos e internacionais. A medida não altera a tarifa de embarque, paga pelo consumidor, e entra em vigor em 45 dias. Aeroportos classificados como de segunda categoria terão uma tarifa máxima de R$ 5,50. Para os de terceira categoria, o valor a ser cobrado será de, no máximo, R$ 4,50, e os de quarta categoria, R$ 3.

Poderes de investigação

Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído do JusBrasil) 
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público, vai ser votada no final de junho. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), marcou a votação da proposta para o fim do semestre, atendendo a pedidos de delegados e promotores, que solicitaram ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mais 30 dias para tentar chegar a um texto que agrade a ambos os lados. O ministro repassou a solicitação ao presidente da Câmara. O tempo que eles precisam, eles vão ter. A minha palavra está mantida. Vamos votar a PEC na última semana de junho. O texto de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) deixa explícito que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal e só pode atuar como titular da ação penal, restando a ele solicitar ações durante o inquérito policial.
Crime sem fronteiras
Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e os procuradores-gerais de Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai ficaram preocupados com a eficiência da cooperação jurídica internacional, caso o projeto seja aprovado, e expressaram receio de que a iniciativa seja difundida entre os países da região. Em um mundo globalizado, o crime desconhece fronteiras. Por isso, se o Ministério Público de um determinado país é enfraquecido, a própria persecução penal na região se enfraquece globalmente , afirmou Gurgel.
Exceção autoritária
O Brasil não pode ser uma exceção autoritária. Somente em três países do mundo o poder de investigação não cabe ao Ministério Público. E esses três países do mundo são ditaduras, são estados de exceção localizados na África. O Brasil não pode entrar nesse seleto e triste grupo , disse o senador Randolfe Rodrigues (P-Sol-AP), que acompanhou a reunião. Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a PEC é claramente inconstitucional e defendeu seu arquivamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Eu espero que não seja votada, mas, em sendo votada, espero que ela seja arquivada.
Oportunidade de dar o troco
Mas a forte oposição do Ministério Público à PEC 37 esbarra num obstáculo difícil de ser vencido. São necessários 308 votos para aprovar a PEC em primeiro turno. Ao mesmo tempo, vários deputados são alvos de processo. Há áreas de atrito entre o Ministério Público e os parlamentares. Nessa queda de braço, a PEC 37 é uma oportunidade de os deputados darem o troco, e quem a defende conta com essa aversão , explicou o deputado Vieira da Cunha (PDT). Segundo ele, o objetivo não é discutir o poder de investigação, mas enfraquecer a instituição. ( Edgar Lisboa - Jornal do Comércio RS)
Poderes de investigação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público, vai ser votada no final de junho. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), marcou a votação da proposta para o fim do semestre, atendendo a pedidos de delegados e promotores, que solicitaram ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, mais 30 dias para tentar chegar a um texto que agrade a ambos os lados. O ministro repassou a solicitação ao presidente da Câmara. O tempo que eles precisam, eles vão ter. A minha palavra está mantida. Vamos votar a PEC na última semana de junho. O texto de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) deixa explícito que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal e só pode atuar como titular da ação penal, restando a ele solicitar ações durante o inquérito policial.
Crime sem fronteiras
Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e os procuradores-gerais de Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai ficaram preocupados com a eficiência da cooperação jurídica internacional, caso o projeto seja aprovado, e expressaram receio de que a iniciativa seja difundida entre os países da região. Em um mundo globalizado, o crime desconhece fronteiras. Por isso, se o Ministério Público de um determinado país é enfraquecido, a própria persecução penal na região se enfraquece globalmente , afirmou Gurgel.
Exceção autoritária
O Brasil não pode ser uma exceção autoritária. Somente em três países do mundo o poder de investigação não cabe ao Ministério Público. E esses três países do mundo são ditaduras, são estados de exceção localizados na África. O Brasil não pode entrar nesse seleto e triste grupo , disse o senador Randolfe Rodrigues (P-Sol-AP), que acompanhou a reunião. Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a PEC é claramente inconstitucional e defendeu seu arquivamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Eu espero que não seja votada, mas, em sendo votada, espero que ela seja arquivada.
Oportunidade de dar o troco
Mas a forte oposição do Ministério Público à PEC 37 esbarra num obstáculo difícil de ser vencido. São necessários 308 votos para aprovar a PEC em primeiro turno. Ao mesmo tempo, vários deputados são alvos de processo. Há áreas de atrito entre o Ministério Público e os parlamentares. Nessa queda de braço, a PEC 37 é uma oportunidade de os deputados darem o troco, e quem a defende conta com essa aversão, explicou o deputado Vieira da Cunha (PDT). Segundo ele, o objetivo não é discutir o poder de investigação, mas enfraquecer a instituição. ( Edgar Lisboa - Jornal do Comércio RS )

Governo publica decreto que mantém desconto na conta de luz

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (extraído do JusBrasil) 
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O decreto que garante os descontos na conta de luz foi publicado na quarta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial da União. O dispositivo foi a maneira encontrada pelo governo federal para manter os abatimentos previstos na medida provisória 605que não foi votada pelo Senado e perde a validade no dia 3 de junho. A redução da tarifa de energia elétrica foi anunciada em setembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Em entrevista na quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que o decreto presidencial possibilita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizar à Eletrobras o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para que sejam enviados às distribuidoras de energia elétrica. O adiantamento envolverá um total de R$ 2,8 bilhões, segundo ele, e também contemplará repasses que usinas térmicas teriam a receber entre junho e dezembro deste ano.
No início da semana, a MP que garantia os descontos foi aprovada na Câmara, mas o Senado não votou o texto. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que os senadores não vão mais analisar matérias que cheguem ao Senado menos de sete dias antes de perderem a validade, como era o caso da MP 605.
A estratégia do governo para substituir a medida provisória foi incluir os dispositivos dela em outra MP que tramita no Congresso, a 609, que trata da cesta básica. Enquanto a nova MP não é aprovada, o decreto que possibilita o adiantamento dos repasses serve para manter os descontos na energia elétrica.
Desconto na conta de luz
A redução das tarifas de energia elétrica foi anunciada em setembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Após o anúncio, a lei 12.783, que renovou as concessões do setor de energia e permitiu o barateamento da conta de luz dos brasileiros, foi sancionada em janeiro.
Para os consumidores residenciais, a conta de luz caiu, em média, 18%. Para indústria, agricultura, comércio e setor de serviços, o desconto alcançou até 32%.
Para bancar a queda no custo da conta de luz, o governo deve gastar R$ 19 bilhões em indenizações às empresas do setor elétrico e mais R$ 3 bilhões por ano para o fundo criado para compensar as reduções de encargos.
Ao anunciar a queda das tarifas, o governo ofereceu a todas as transmissoras e distribuidoras de energia elétrica brasileiras que tinham contratos vencendo até 2017 a possibilidade de renovarem as concessões antecipadamente. Em contrapartida, impôs novas condições, pagando menos pelos serviços.
A renegociação desses contratos era indispensável para o Executivo conseguir baixar as tarifas para os consumidores. Porém, algumas empresas, especialmente aquelas sediadas em estados administrados por partidos que fazem oposição ao governo federal, se recusaram a acatar as condições do Palácio do Planalto.
Para viabilizar os descontos de energia elétrica, Dilma decidiu publicar a medida provisória que garantiu recursos para compensar a diferença financeira gerada no momento em que parte das concessionárias não aceitou prorrogar os contratos em troca de uma menor remuneração.
Fonte: G1

Procuradores comprovam que Banco Central não tem obrigação de fiscalizar leis locais sobre tempo de espera em fila de agências bancárias


Publicado por Advocacia Geral da União (extraído do JusBrasil)
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o Banco Central do Brasil (BCB) não tem obrigação de fiscalizar leis estaduais e municipais que regulam o tempo em filas de agências bancárias. Os procuradores do Banco Central comprovaram que a autoridade monetária é responsável apenas por fiscalizar e aplicar penalidades com relação a condutas que violem normas editadas por ela mesma ou pelo Conselho Monetário Nacional.
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra diversas intuições bancárias, para limitar o tempo de espera em filas para atendimento dos usuários de agências bancárias em Bauru, São Paulo. Nessa ação, o MPF pedia que o Banco Central fiscalizasse o cumprimento, pelos vários bancos do município paulista, das leis municipais e estaduais que regulam a questão.
A Procuradoria-Regional do Banco Central em São Paulo (PR3SP) atuou no caso, defendendo que as atribuições da autoridade monetária são, unicamente, de cunho financeiro, conforme prevê a Lei nº 4.595/64. A unidade da AGU explicou que o BCB não presta serviços típicos de instituição financeira, já que é autarquia federal com atribuições previstas em lei, com competência para zelar pelo Sistema Financeiro, já que a relação não é de consumo e sim do exercício do seu poder de polícia.
Os procuradores do Banco Central destacaram que o MPF quer, indevidamente, que o Judiciário implemente novas normas ou sanções jurídicas ao BCB, em afronta ao princípio de separação dos Poderes. Além disso, reforçaram que a ação desrespeita as leis editadas por estados e municípios para regulamentar o tema e os órgãos que deveriam fiscalizar seu cumprimento. Nesse caso, afirmaram que competiria à Justiça apenas fazer cumprir as regras existentes sobre o tema, em caso de descumprimento, o que não foi comprovado ou apresentando na ação.
Segundo a Procuradoria, não cabe ao Banco Central fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas pelos estados e municípios. Somente uma lei federal poderia estabelecer essa competência a autarquia. Além disso, lembraram que estas normas não podem criar funções ou inovar a organização administrativa da autoridade monetária, sendo estes entes os únicos responsáveis por fiscalizar o tempo de espera nas filas dos bancos.
A 1ª Vara Federal de Bauru/SP concordou com os argumentos dos procuradores e julgou improcedente o pedido do MPF em relação ao Banco Central. Segundo o juízo "a competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar as instituições financeiras se limita às normas que regem as atividades estritamente financeiras". A decisão destacou, ainda, que sobre o tema já há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça.
No que se refere às demais instituições financeiras, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido por não terem sido comprovados os prejuízos sofridos pela coletividade, pois os fatos relatados pelo MPF não se configuraram em descumprimento das normas de proteção ao consumidor, mas revelaram-se em "mera alegação de prejuízos sociais, físicos, financeiros e emocionais".
A PR3SP integra a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), órgão vinculado à AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2006.61.08.005145-8.
Leane Ribeiro

Maioridade penal entra na pauta do Senado

Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído do JusBrasil) 
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A partir desta segunda-feira começa a série de três audiências públicas para discutir se o país deve ou não reduzir a maioridade penal
A redução da maioridade penal vai dominar boa parte da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nas próximas semanas. Já foram marcadas três audiências públicas para buscar um mínimo de consenso em torno do assunto. O debate proposto pelos senadores vai tentar focar a maturidade e o desenvolvimento mental do adolescente; a eficácia da medida; e a constitucionalidade da modificação legislativa.
A primeira audiência está marcada para esta segunda-feira. Os primeiros pontos a serem debatidos serão a eficácia da medida, suas consequências, e a constitucionalidade da modificação legislativa.
Você é a favor da redução da maioridade penal?
Para ministro da Justiça, maioridade penal é intocável Alckmin entrega projeto de lei sobre a maioridade penal Líder do PSDB defende redução da maioridade penal Governo critica proposta de redução da maioridade penal Você é a favor da redução da maioridade penal?
Entre os convidados deste primeiro encontro estão o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão; e o promotor de Justiça de São Paulo Thales de Oliveira.
Nos próximos dias 10 e 17 de junho estão marcadas as duas outras audiências para discutir a maioridade penal no país.
Embate
O Governo da presidente Dilma Rousseff é contra a redução da maioridade penal. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem reiterado que não é possível reduzir a maioridade penal por projeto de lei e nem mesmo por emenda constitucional.
Cardozo tem dito ainda que há quase um consenso entre juristas do país que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não poderia ser modificada.
As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o artigo 60 diz que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta, mas não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Em contrapartida, há opiniões divergentes a do ministro. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), tem defendido a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por ele no ano passado que trata da redução da maioridade penal.
A PEC de autoria do senador propõe a redução dos atuais 18 para 16 anos nos casos do menor que tenha cometido crimes hediondos, tráfico de drogas com uso de violência ou reincidência em crimes violentos. A aplicação da pena, segundo o senador, teria de levar em conta uma análise feita pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude sobre a personalidade e os antecedentes do jovem. (Uai com agências)