PROCURAÇÃO – art. 791 §3º da CLT
Outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG nº, expedido pela SSP/__,com CPF/MF nº, nascido aos dias mês e ano com CTPS nº e série, com número de PIS, nome da mãe, residente domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP;
Outorgado: nome do advogado, com OAB/__nº___, com endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP.
Poderes: a presente procuração visa representar o outorgante pelo outorgado na ação trabalhista a ser proposta em face do empregador ___________, principalmente os seguintes poderes: Representar, transigir, receber, dar quitação, interpor recursos, substabelecer, e demais atos pertinentes ao processo.
Local e data
Assinatura do outorgante.
Nome do outorgante.
DECLARAÇÃO DE POBREZA
Declaro para os devidos fins que sou pobre na concepção da lei não podendo arcar com as despesas judiciais, haja vista prejuízo de minha família. Lei 5584/70, lei 1060/50 e o artigo 789 da CLT.
Local e data.
Assinatura do empregado
Nome do empregado
Reclamação trabalhista – art. 840 $1º da CLT – 282 do CPC
Endereçamento
Qualificação
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da comissão de conciliação prévia/JUSTICA GRATUITA
3- Justificativa
4- Direitos
4.1 - fato – problema
4.2 - fundamento com complemento
4.3 - conclusão (por fim, requer o pagamento das.....)
FFC – fato, fundamento e conclusão.
5- Pedido
6- Requerimentos finais.
Dica para a peça:
a- Na peça deverá conter muitos títulos e subtítulos. Ex.: das horas extras.
b- Aberto o tópico obrigatoriamente teremos três parágrafos:
-fato: é o problema da OAB
- fundamento: obrigatoriamente deverá conter leis (CF, CLT ou leis especiais). E obrigatório neste item um complemento, podendo ser súmulas, OJ’s, precedentes normativos, normas regulamentadoras se nada existir para esse assunto aplica-se o princípio.
- conclusão: é obrigatório em todo tópico, devendo ser repetido no item do pedido.
c- Parágrafos de no máximo 3 linhas.
Certezas da reclamação trabalhista:
a- Se é o empregado que esta entrando;
b- Se existe verbas trabalhistas a serem recebidas
c- Local do ajuizamento;
d- Se existe matéria processual urgente:
Ex.: perícia, testemunha, arresto ou seqüestro de bens.
Verificar se existe liminar, no caso de reintegrar dirigente sindical ou suspender transferência abusiva.
Confissão por parte do devedor caberá tutela antecipada. (empresa admite o débito).
e- Pedidos especiais: temos o dano moral, rescisão indireta (justa causa por parte do empregador-483 da CLT)
f- Ritos: alçada ou sumário lei 5584/70 (até 2 salários mínimos), sumaríssimo (data de admissão, demissão e salário até 40 salários mínimos) e ordinário.
Só se pede reintegração se houver algum tipo de estabilidade, caso NÃO se pede reintegração.
Até três meses de atraso no salário, caberá reclamação trabalhista com tutela antecipada, mais de 3 meses rescisão indireta.
Contra reconvenção caberá contestação
Rito de alçada: não poderá exceder 2 salários mínimos.
Caso o juiz altere o valor da causa no rito de alçada, caberá pedido de revisão para o TRT em 48 horas.
Em rito de alçada proferiu sentença não caberá recurso,salvo se ofender a CF e nesse caso caberá somente recurso extraordinário para o STF.
Não existe MS e Ação Rescisória no rito de alçada.
No caso de decisão arbitrária do juiz que não seja ligada ao valor da causa caberá correição parcial.
Proferida uma sentença no rito de alçada a parte interpõe R.O. (NÃO PODE) a outra parte devidamente intimada deve contrarrazoar alegando que cabe recurso extraordinário.
Decisões interlocutórias proferidas no rito de alçada não cabe MS e sim correição parcial, que deverá ser endereçada para o TRT.
Juiz profere sentença que condena empresa em 500,00, transitado em julgado a parte ingressa com Ação Rescisória, a outra parte deverá contestar informando que esta ação não é cabível no rito de alçada.
Esqueleto
a- Endereçamento
b- Qualificação (empregado, advogado, RT pelo rito de alçada, empresa).
c- Resumo do contrato de trabalho.
d- Da comissão de conciliação prévia;
e- Justiça gratuita
f- Das comissões não pagas – art. 457/458 da CLT.
g- Do pedido
h- Requerimentos finais.
i- Colocar o valor da causa especificado.
Lição de casa: empregado foi dispensado sem justa causa, recebeu as verbas rescisórias, tinha como último salário 600,00, só que recebeu esses valores fora do prazo legal.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RITO ORDINÁRIO)
Como cai da OAB: empregado dispensado não recebe os valores. Prestar atenção se não há nenhuma situação urgente.Ex: estabilidades, transferências, etc. Nesta peça poderá ser pleiteados todos os direitos trabalhistas, inclusive aqueles que não contam na lei. Ex.: invenções patenteadas, PLR, assim como direitos não liquidáveis (anotação em CTPS, dano moral).
A ação deve ser endereçada para o último local da prestação de serviço.
Se o problema deixar claro que não existe vara do trabalho no local, deverá ser endereçada para Vara Cível. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____.
Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ª Vara do Trabalho de _______.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG nº, expedido pela SSP, com CPF/MF nº, nascimento, com CTPS nº e série, com número de PIS, nome da mãe, residente e domiciliado na rua , nº, bairro, cidade, estado, CEP. (Deverá ter 11 itens), por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário.
Com base no artigo 840 § 1º da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC, em face da empresa...., com CNPJ/MF nº...., estabelecida na rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP pelos fatos e fundamentos a seguirem expostos.
1º - Resumo do Contrato de Trabalho
Um breve relato da relação de emprego havida entre as partes.
2º Da Comissão de Conciliação Prévia
A comissão de conciliação é uma faculdade do reclamante conforme artigo 625 D da CLT. Desta forma procuro o poder judiciário afim a resolver o conflito.
3ª Da Justiça Gratuita
Requer a concessão da justiça gratuita a favor do reclamante conforme declaração de pobreza em anexo.
4º das horas extras
O reclamante laborou em regime de hora extra e não recebeu da reclamada.
Diante acima descrito o artigo 7º, inciso XVI da CF, combinado com o artigo 59 da CLT o adicional de hora extra é de 50%.
Corroborando com o artigo acima citado a reclamada desrespeitou o princípio da legalidade, pois não respeitou a norma vigente
Por derradeiro requer a condenação a reclamada ao pagamento do adicional de horas e seus reflexos legais.
5º Do Pedido
Diante do exposto é a presente para requerer a procedência da ação nos seguintes termos
5.1 – A concessão da justiça gratuita;
5.2 – A condenação ao pagamento das horas extras.
Os valores serão liquidados na fase de liquidação de sentença.
6º Requerimento Finais
Requer a notificação da reclamação, para que querendo apresente a sua defesa em audiência e caso não o faça que seja declarada a revelia e aplicada a confissão.
Alega provar os fatos por todos os meios de provas admitidos em Direito.
Da a causa o valor de R$.....(valor por extenso).
Nesses termos
Pede deferimento
Local e data
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/Nº....
Lição de casa: o empregado A trabalhou na empresa B, exercia a mesma função de C que ganhava o dobro. A foi dispensado sem justa causa recebeu todas as verbas rescisórias menos o aviso prévio.
Questão: como advogado de A ingresse com o meio cabível. Multa do 467 da CLT sempre pedir.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM LIMINAR – (LEMBRAR DE LOCAL E SINDICAL)
Transferências – art. 469 e parágrafos da CLT
Havendo qualquer transferência abusiva de local de trabalho (cidade) cabe reclamação trabalhista com liminar. Caso ocorra mudança de função, setor caberá reclamação trabalhista com rescisão indireta.
Reclamação trabalhista com pedido de liminar deverá ter “fumus bonu iuris e periculum in mora”.
Só sindicalista é liminar outras estabilidades será cautelar.
Esqueleto da peça:
Endereçamento = vara do trabalho
Qualificação: reclamante, advogado, propor RT com liminar, reclamada.
Resumo do contrato de trabalho.
Justiça gratuita
Em se tratando de liminar e tutela antecipada não terá Comissão de Conciliação Prévia, e no caso rescisão indireta também não pois o contrato ainda não foi rescindido.
Da estabilidade do reclamante.
Conclusão: Por fim, fica evidente a estabilidade do reclamante por ser dirigente sindical, não podendo ser dispensado sem justo motivo.
Da concessão da liminar visando a reintegração do reclamante: o reclamante foi dispensado sem justa causa. Fundamento: 659, X da CLT, no fundamento deverá colocar o fumus boni iuris e o periculum in mora. “O artigo acima descrito assegura a possibilidade da concessão de liminar que preenche o requisito do “fumus boni iuris”.” “A concessão da liminar é de caráter urgente, haja vista a representação da categoria é o que demonstra o “periculum in mora”. Conclusão: desta forma requer a concessão da liminar, reintegrando o reclamante e que o mesmo receba os valores pertinentes durante seu período de afastamento.
Liminar sempre vem acompanhada de dinheiro.
Pedido
Requerimentos finais.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM TUTELA ANTECIPADA – 273 CPC
Cabimento: quando houver a confissão de um direito
Estabilidade: qualquer tipo de estabilidade MENOS DIRIGENTE SINDICAL QUE SERÁ LIMINAR
Estabilidades Provisórias: sindical, Cipeiro, membro da CCP, membro do conselho curador do FGTS, membro do conselho nacional da previdência social, diretor de cooperativa, acidentado e gestante. Empregados eleitos pede reintegração. Acidentados e gestantes pede-se reintegração ou indenização.
Hipóteses de término da estabilidade: pedido de demissão, morte do empregado, aposentadoria, extinção de filial, falência, força maior, justa causa.
Requisitos da tutela antecipada: prova inequívoca que é a confissão; verossimilhança da alegação, ou seja, o fato é verdadeiro; possibilidade de reversão da tutela a qualquer momento; fumus boni iuris e periculum in mora.
Processamento dessa ação: ingressou com RT, negada a tutela cabe MS, intimado da ação cabe contestação.
Modelo da peça
a- Endereçamento: vara do trabalho
b- Qualificação completa
c- Resumo do contrato de trabalho
d- Da justiça gratuita
e- Da estabilidade da gestante – 10, II, b ADCT.
f- Da conclusão da tutela antecipada
Fato
Fundamento: 273 do CPC – a prova inequívoca esta nos autos diante da confissão do gerente da reclamada.
A verossimilhança da alegação significa que os fatos alegados pela reclamante são verdadeiros, conforme será provado.
Cumpre salientar que este douto juízo poderá revogar a qualquer tempo a tutela antecipada.
O “fumus boni iuris” é a lei já mencionada acerca do caso em tela.
O “periculum in mora” é a necessidade da urgência da tutela antecipada.
g- Conclusão: por fim requer a concessão da tutela, reintegrando a reclamante e o pagamento durante seu afastamento ou a indenização correspondente ao período da estabilidade (do ou pra frente somente no caso de acidentado e gestante).
h- Pedido
i- Requerimentos finais.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA – 483 CLT
Objetivo: rescindir o contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias, podendo ser acompanhada de da no moral.
Estrutura da peça:
1- Qualificação completa,(reclamante, ADV.) RT com pedido de rescisão indireta pelo rito ordinário;
2- Resumo do contrato de trabalho;
3- Da justiça gratuita;
4- Da justa causa cometida pela reclamada;
Fato:
Fundamento: 483, e CLT
5- Conclusão: Por fim, requer a suspensão do contrato de trabalho na data do ajuizamento da ação e que o contrato seja rescindido sem justa causa por parte do reclamante e ocorra o pagamento das seguintes verbas: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, aviso prévio, guias do FGTS com a multa de 40% e seguro desemprego, assim como, a baixa na CTPS e o (termo de rescisão do contrato de trabalho) T.R.C.T. no Cod. 01.
6- Dano moral
Fato
Fundamento: 22 STF, 392 TST
Conclusão: por derradeiro requer que seja arbitrado por Vossa Excelência o valor da indenização do dano moral sofrido pelo reclamante.
7- Pedido
8- Requerimentos finais.
Lição de casa: dirigente sindical foi dispensado sem justa causa e lhe procurou como advogado. Ingresse com o meio cabível.
Lição de casa: o empregado A trabalha na empresa B e foi agredido fisicamente por seu superior. Procurado por este empregado, como advogado ingresse com o meio cabível.
Sugestão para o pedido do dano moral: diante do fato acima descrito, houve uma ofensa ao reclamante e o mesmo deverá ser indenizado a fim de compensar o dano sofrido, conforme artigo 5º, V e X da CF combinados com os artigos 186 e 927 do Código Civil. Corroborando com este entendimento houve uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Do ponto de vista processual a Justiça do Trabalho é competente para resolver conflitos que envolvam dano moral, conforme artigo 114, VI da CF combinado com as súmula vinculante 22 do STF e súmula 392 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, requer a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pelo dano moral a critério de Vossa Excelência.
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – ARTIGO 853 CLT
Ação proposta pelo empregador em face do empregado estável.
Para a OAB esta peça só cabe para o dirigente sindical que comete falta grave nos moldes do art. 482 da CLT. As alíneas do 482 podem ser usadas de forma cumulativa. Agrediu fisicamente, moralmente e furtou algo da empresa.
O prazo para dispensar o empregado por justa causa será de 30 dias.
Objetivo do Inquérito: rescindir o contrato de trabalhos por justa causa, pagando apenas o salde salário e as férias vencidas.
Prazo para entrar com inquérito: 30 dias decadenciais.
Processamento: proposto o inquérito o empregado será notificado para em audiência apresentar sua defesa.
Endereçamento: Vara do Trabalho
Qualificação: completa começa pela empresa, por seu advogado, instaurar inquérito para apuração de falta grave. Art. 853 da CLT em face do empregado (qualificar o empregado com os 11 itens).
1- Resumo dos fatos (contar o que o requerido fez)
Requerente = empresa Requerido = empregado.
2- Da estabilidade provisória do requerido
Fato:
Fundamento: 8, VIII CF, 543 §3º
Conclusão: Por fim, diante da estabilidade provisória do requerido a instauração do presente inquérito se faz necessária, haja vista a falta grave cometida conforme abaixo será descrita.
3- Da falta grave cometida pelo requerido.
Fato:
Fundamento: 482 e alíneas.
Conclusão: requer desse doutor juízo a declaração da falta grave cometida pelo requerido e que ocorra a rescisão do contrato com justa causa, sendo devido apenas saldo de salário e as férias vencidas.
4- Pedido: requer a procedência da ação.
5- Requerimentos finais: notificação, defesa, revelia e confissão.
Alega provar os fatos por todos os meios admitidos no direito, principalmente testemunhas em que poderão ser arroladas até 6 por partes.
Valor da causa R$.......
Lição de casa: empregado dirigente sindical em ato grevista durante a manifestação em carro de som ofendeu verbalmente a empresa com palavras chulas, no outro dia foi informado o presidente da empresa deste ato e suspendeu o empregado. Qual é a peça cabível pela empresa.
AÇÃO DE COBRANÇA – ART. 233 DO CÓDIGO CIVIL
Súmula 363 do STJ.
Estagiário, cooperado e autônomo para estes não caberá reclamação trabalhista mas sim ação de cobrança.
A ação de cobrança é utilizada para trabalhadores dentre eles estagiários, cooperados, autônomos, voluntário, desde que preenchidos todos os requisitos legais da legislação de cada um. Caso esta legislação não seja respeitada cabe reclamação trabalhista.
Como cai na OAB
O problema deverá deixar claro que trata-se de um trabalhador. Ex.: estagiário.
Endereçamento: vara do trabalho
Qualificação completa, requerente em face do requerido, propor ação de cobrança, colocar o rito, com fundamento no 233 código civil.
1- Resumo dos fatos
2- Da cobrança dos valores
Fato: o requerente não recebeu determinados valores
Fundamento: 233 cc
Conclusão: requer a condenação do requerido ao pagamento dos valores.
3- Do pedido
4- Requerimentos finais
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE VÍNCULO
Para pedir vínculo de emprego não existe prescrição – art. 11 CLT
Pedido: será apenas o vínculo empregatício e a intimação para o INSS, para que a reclamada pague os valores pertinentes ao INSS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE VÍNCULO E VERBA RESCISÓRIA
O empregado não foi registrado foi dispensado e nada recebeu
Endereçamento: vara do trabalho
Qualificação completa: reclamante, adv, propor RT pelo rito..., em face de reclamada.
1- Resumo dos fatos
2- Justiça gratuita
3- Do vínculo de emprego
Fato: reclamante não foi registrado
Fundamentação: o reclamante preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Fundamentar com OJ. Ex.: quem deve provar o vínculo.
“no que tange a vínculo de emprego o ônus da prova é do reclamante, o que já esta sendo feito nesta ação e será provado em audiência, conforme artigos 818 da CLT e 333 do CPC.
Conclusão: requer a declaração do vínculo de emprego entre as partes e a condenação das seguintes verbas, saldo de salário, 13º proporcionais, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio, liberação das guias do FGTS com a multa de 40%, T.R.C.T no cod. 01 e anotação em carteira. Que a reclamada seja condenada ao pagamento dos débitos previdenciários junto ao INSS.
Honorários advocatícios só serão pedidos se vc estiver defendendo um empregado trabalhando para o sindicato. Que será de 15% do valor da condenação.
4- Pedidos: pedir o 467 e o 477 da CLT.
5- Requerimentos finais
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO – 852-A E SEGUINTES DA CLT
Causas com até 40 vezes o valor do salário mínimo.
Características:
- poderá arrolar até 2 testemunhas, caso tenha necessidade de ser ouvida mais de 2, 2 poderão ser ouvidas como testemunhas e 1 como informante, ou seja, a informante não prestará compromisso.
- Não caberá reconvenção. Proposta pelo rito sumaríssimo embora não caiba reconvenção o empregador poderá além da defesa pode ser aberto um tópico conhecido como pedido contraposto e cobrar o empréstimo.
- Não tem citação por edital;
- Não tem razões finais;
- Não poderá contra a administração pública, direta e indireta (autarquias e fundações);
- Pode contra empresa pública e sociedade de economia mista;
- Só cabe Recurso de Revista se ferir súmula ou artigos da CF;
- Se a primeira audiência de 15 dias não ocorrer a segunda deverá ocorrer em 30 dias, cotados a partir dos 15 dias.
Certezas para o OAB:
Datas de admissão e demissão (que na maioria das vezes não ultrapassa 2 anos de empresa), valor do salário, pedido certo e determinado que são direitos possíveis de cálculos, que são: verbas rescisórias, tais como: dias trabalhados, 13º proporcional, férias =1/3, aviso prévio,FGTS + 40%, multa do 477 § 8º.
Saldo de salário: divide-se o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.
13º: salário divide por 12 multiplica pelo número de meses trabalhados, lembrando que se for antes do dia 15 não conta o mês, porém se for depois do dia 15 conta o mês da dispensa.
Férias: salário divide por 12 e multiplica pelo número de meses de férias proporcionais + o 1/3 constitucional que é o salário dividido por 3.
Aviso prévio sempre será o último salário
Multa do 477 § 8º: é o valor do salário
FGTS + 40%: um salário por ano + 40%.
Somando todos os valores teremos o valor da causa.
MODELO DE AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Fundamento de peça: 282 do CPC e 840 § 1º da CLT;
Endereçamento: Vara do Trabalho
Qualificação das partes: reclamante (11 itens), por seu adv. Que esta subscreve (completa), vem propor RT pelo rito sumaríssimo em face da reclamada .........
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da justiça gratuita
3- Da comissão de conciliação prévia
4- Da dispensa imotivada do reclamante / do pagamento das verbas rescisórias
Fato:
Fundamento: art. 7º, I da CF e art. 477 CLT. Diante do fato acima descrito o art. 7º, I da CF combinado com o artigo 477 da CLT determinam o pagamento de uma indenização correspondente em virtude da rescisão como fundamento jurídico as verbas que o reclamante deve receber, a indenização conforme princípio de caráter alimentar que é decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana.
Conclusão: Por fim, requer a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, as guias do FGTS com a multa de 40%, guia do seguro desemprego, TRCT cod. 01 e a baixa na CTPS.
5- Do pedido: diante do exposto é a presente para requerer a Vossa Excelência a procedência da ação nos seguintes termos
5.1 – a concessão da Justiça Gratuita
5.5 – saldo de salário
5.3 13º salário proporcional
5.4 férias
Somar e continuar
5.5 Guias do seguro desemprego
5.6 TRCT no cod. 01
5.7 multa do 477
5.8 multa do 467
6- requerimentos finais: requer a notificação da reclamada...................
7- protestar por provas
8- da a causa o valor de R$ colocar o valor da soma
Lição de casa: empregado foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias, cumpre salientar que nunca recebeu 13º ou férias, foi admitido em 9/09 de 2009 e foi dispensado em 18/11/2010, sendo este o último dia do seu aviso, último salário de R$ 900,00. Entre com o meio cabível a favor dele
AÇÃO COMINATÓRIA – 287 DO CPC
Só o empregador poderá entrar
Caberá quando: o empregado pedir demissão recebe as verbas rescisórias, porém não retorna para homologar a rescisão, como advogado da empresa ingresse com o meio cabível.
Objetivo: regularizar a rescisão do contrato de trabalho
Endereçamento: vara do trabalho
Qualificação: empresa, adv. Propor Ação Cominatória, empregado (11 itens)
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da não homologação da rescisão do contrato de trabalho
Fato: requerido não compareceu
Fundamento: 287 CPC. Fundamento jurídico: o ônus da prova de demonstrar a rescisão é o empregador, art. 818 CLT e 333 CPC
Conclusão: por fim, requer a intimação do requerido para comparecer em audiência a fim de rescindir o contrato de trabalho.
3- Pedido
4- Requerimentos finais.
Protesta por provas
Valor da causa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 890 CPC
Serve tanto para valores quanto para coisas
Objetivo: evitar a mora
Como cai na OAB
Pode ser proposta pelo empregado e pelo empregador.
Competência: vara do trabalho
Defesa: contestação, podendo existir a reconvenção.
Recurso: ordinário
Consignante e consignado
Endereçamento: Vara do Trabalho
Qualificação: completa, consignante por seu adv. Vem propor ação de C. P. – 282 e 890 do CPC
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da consignação de valores
Fato: o consignado não pretende receber os valores
Fundamentação: 890 do CPC
Conclusão: concluindo, requer a concessão da liminar para que seja feito o depósito judicial em até 5 dias, que o consignante não seja considerado em mora e a presente ação coloque a termo o contrato de trabalho.
3- Do pedido
4- Requerimentos finais
Protesta por provas
Valor da causa
AÇÃO REVISIONAL – 471, I CPC
Havendo uma sentença transitada em julgado, sendo que os contratos estejam em vigência, havendo uma situação modificativa que altere os adicionais de insalubridade ou de periculosidade, caberá a revisional.
Endereçamento: vara do trabalho
Epigrafar o Processo nº
Qualificação completa: requerente, adv. Propor ação Revisional, 282, 471,I do CPC, requerido
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da revisão da respeitável sentença
Fato: foi proferida a respeitável que determinou
Fundamentação: 471, I do CPC. 462 CPC
Conclusão: por fim, requer a perícia no local de trabalho e que seja arbitrado um novo percentual acerca da insalubridade.
3- Do pedido
4- Dos requerimentos finais.
Protesta por provas
Valor da causa
PRESTAÇÃO DE CONTAS – 914 CPC
Determinado representante comercial lhe procura como advogado para que vc ingresse com uma ação pois esta em dúvida das comissões que foram pagas.
OBJETIVO: sanar dúvidas de pagamento e criar um título executivo
Endereçamento: vara do trabalho
Qualificação das partes: completa, requerente e requerido vem propor Ação de Prestação de Contas, 914 e 282 do CPC.
1- Resumo do contrato de trabalho
2- Da prestação de contas
Fato:
Fundamento: 914 CPC, princípio da boa-fé
Conclusão: diante dos fatos narrados e da legislação exposta, requer que o requerido, junte nos autos os contratos de venda, a fim de comparar com o pagamento que foi realizado, criando-se dessa forma o título executivo.
3- Do pedido
4- Requerimentos finais.
PRINCÍPIOS
Princípio do dispositivo: art. 2º CPC, significa que a justiça deve ser procurada, pois ela é inerte. Poderá ser usada para a comissão de conciliação prévia – art. 625 D CLT
Princípio inquisitivo: o juiz dirige o processo 262 do CPC – poderá ser utilizado quando falarmos no ônus da prova.
Princípio da concentração 849 da CLT – os atos processuais devem ser céleres – poderá ser usado no rito sumaríssimo.
Princípio da oralidade: Artigo 765 da CLT – Protesto em audiência
Princípio do contraditório: art. 5º LV CF – deverá ser utilizado nas contestações e nos recursos.
Princípio do devido processo legal: art. 5º LIV CF – nulidades no processo
Princípio da proteção: o empregado é hipossuficiente, art. 791 CLT súmula 425 TST-jus postulandi. O empregado para recursos ele somente paga custas.
Caráter alimentar
Frase coringa: Diante da legislação exposta acima, assim como todos os artigos da CLT tem o objetivo de assegurar direitos mínimos a todos os empregados, é de onde decorre o caráter alimentar do pedido.
Princípio da legalidade: o direito do trabalho tem como sua natureza o direito privado, porém as leis trabalhistas asseguram o mínimo a todos os empregados, conforme o artigo supracitado.
PROVAS – 333 DO CPC E 818 DA CLT
Reclamante deverá provar: vínculo de emprego, hora extra no caso de empresa com até 10 empregados.
Reclamada deverá provar: fato impeditivo, modificativo e extintivo.
Impeditivo: A empresa deve provar que houve justa causa;
Modificativo: comissões não pagas, participação nos lucros da empresa;
Extintivo: pagamento dos valores já quitados.
AUDIÊNCIA – 813 a 817 da CLT
A audiência poderá durar até 5 horas não tendo limite mínimo somente máximo de 5 horas.
Das 8:00 às 18:00 horas de segunda a sexta
Caso seja tenha urgência e passado o horário da audiência o advogado poderá protestar em audiência explica a urgência e pede para ser ouvida naquele mesmo dia.
Para atos processuais será das 6:00 às 20:00 horas.
Disposição da sala de audiência:
Juiz na cabeceira da mesa, do lado esquerdo o advogado e o empregado, do lado direito advogado e preposto.
Caso o juiz se atrase por 15 minutos as partes poderão ir embora, passados 30 minutos o advogado poderá ir embora também, esta regra somente caberá na primeira audiência. O advogado deverá ir até a secretaria da vara do trabalho solicitar uma certidão de ausência do juiz.
Só precisa esperar o juiz na audiência inicial.
Na audiência inicial, somente na inicial se o reclamante não se aparece arquiva, se a reclamada não aparece revelia. Na audiência de instrução caso o preposto ou o reclamante não apareçam ocorrerá que o juiz irá julgar a ação dentro do seu mérito, irá proferir sentença.
Escrevente: Põe a termo o que é dito em audiência. O escrevente poderá ad hoc, ou seja, qualquer cidadão poderá ser escrevente, porém ninguém será obrigado a aceitar.
Testemunha
Em regra a testemunha não será obrigada a comparecer, porém, se a mesma for intimada judicialmente nesse caso será obrigada a comparecer.
A testemunha presta um juramento e se caso mentir irá presa e sendo presa caberá habeas corpus para o TRT. Artigo 114, IV da CF.
Número de testemunhas:
sumaríssimo = 2
Sumário ou alçada = 3
Inquérito = 6
Ordinário = 2
Mesmo havendo litisconsórcio ativo o número de testemunhas não aumentará, porém para testemunhas meramente informantes não haverá limite.
Advogados – art. 791 da CLT c.c. a súmula 425 do TST
Jus postuland e a capacidade que as partes têm para realizarem atos processuais.
O empregado e a empresa não poderão interpor recurso no TST e no STF, ações cautelares, ações rescisórias e mandado de segurança.
O juiz poderá impor ao advogado algumas sanções, dentre elas usar uma roupa discreta.
Preposto: súmula 377 do TST – art. 843 § 1º da CLT
Extraido de:
http://clt.spaceblog.com.br/1711755/Modelos-de-pecas-vamos-estudar-para-a-2-fase/

Excelente material, está me ajudando muito.
ResponderEliminarAgradecida