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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

terça-feira, 19 de março de 2013

FILOSOFIA DO DIREITO NO PROXIMO EXAME OAB!!!!

Presidente da OAB confirma Filosofia do Direito na próxima prova objetiva. http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/03/presidente-da-oab-confirma-filosofia-do-direito-na-proxima-prova-objetiva/

COMPRA VIRTUAL - CUIDADO

Informação do Direito Revisto!!!
Por MPPE

Sites de compras devem ainda disponibilizar em local de fácil visualização:

1. nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

2. características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

3. discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

4. condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

5. informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
Informação do Direito Revisto!!!
Por MPPE

Sites de compras devem ainda disponibilizar em local de fácil visualização:

... 1. nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

2. características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

3. discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

4. condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

5. informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

sábado, 16 de março de 2013

Vejam célebres frases dos nossos Tribunais...

Estas são piadas retiradas do livro "Desordem no tribunal". São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
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Adv.: Qual é a data do seu aniversário?
Test.: 15 de julho.
Adv.: Que ano?
Test.: Todo ano.
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Adv.: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Test.: Sim.
Adv.: E de que modo ela afeta sua memória?
Test.: Eu esqueço das coisas.
Adv.: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?
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Adv.: Que idade tem seu filho?
Test.: 38 ou 35, não me lembro.
Adv.: Há quanto tempo ele mora com você?
Test.: Há 45 anos.
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Adv.: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Test.: Ele disse, "Onde estou, Bete?"
Adv.: E por que você se aborreceu?
Test.: Meu nome é Célia.
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Adv.: Me diga, doutor... não é verdade que, ao morrer no sono, a pessoa só saberá que morreu na manhã seguinte?
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Adv.: Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Test.: Sim.
Adv.: Que idade ele tem?
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Adv.: Sobre esta foto sua...o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Adv.: Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto? Test.: Sim, foi.
Adv.: E o que você estava fazendo nesse dia?
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Adv.: Ela tinha 3 filhos, certo?
Test.: Certo.
Adv.: Quantos meninos?
Test.: Nenhum
Adv.: E quantas eram meninas?
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Adv.: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Test.: Por morte do cônjuge.
Adv.: E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Adv.: Poderia descrever o suspeito?
Test.: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Adv.: E era um homem ou uma mulher?
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Adv.: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Test.: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas.
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Adv.: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok?... - Que escola você freqüenta?
Test.: Oral.
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Adv.: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Test.: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Adv.: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Test.: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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Adv.: O senhor está qualificado para nos fornecer uma amostra de urina?
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******* Essa é a melhor ********
Adv.: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Test.: Não.
Adv.: O senhor checou a pressão arterial?
Test.: Não.
Adv.: O senhor checou a respiração?
Test.: Não.
Adv.: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Test.: Não.
Adv.: Como o senhor pode ter essa certeza?
Test.: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Adv.: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Test.: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários sobre partilha e alimentos

O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da 4ª Turma do STJ permitirá que a advogada gaúcha Ana Maria Simões Lopes Quintana receba - tal como contratado - 10% sobre o valor de alimentos e bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução alimentícia.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, os institutos são compatíveis. Estender os benefícios da Justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário , ponderou o relator.
O julgado do STJ reforma acórdão de que foi relatora a desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, da 16ª Câmara Cível do TJRS.
Em caso oriundo de Pelotas, a desembargadora Scalzilli, ao votar, disse que "a cobrança de honorários pelo advogado que postulou em Juízo o benefício da assistência judiciária gratuita em favor de seu constituinte encontra óbice nos próprios termos do instituto da gratuidade".
Também nessa linha votaram os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes (já aposentado) e Ergio Roque Menine. Scalzilli, Monte Lopes e Menine confirmaram sentença proferida pela juíza Lizete Brod Lokschin que julgou improcedente o pedido feito pela advogada Ana Maria em ação monitória.
Jurisprudência majoritária
O ministro Salomão apontou haver entendimentos isolados em sentido contrário - tal como o julgado da Corte gaúcha - apoiados na tese de que a lei não distinguiu entre honorários sucumbenciais e contratuais.
Porém, conforme o relator, "a concessão de Justiça gratuita também não pode alcançar atos já praticados no processo, quanto mais atos extraprocessuais anteriores, como é o caso do contrato entre advogado e cliente".
Segundo o julgado do STJ, a posição expressa no aresto da corte gaúcha "viola a intangibilidade do ato jurídico perfeito prevista pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pela Constituição Federal".
Ele citou ainda precedente da ministra Nancy Andrighi no mesmo sentido: Se a parte, a despeito de poder se beneficiar da assistência judiciária gratuita, opta pela escolha de um advogado particular em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, cabe a ela arcar com os ônus decorrentes dessa escolha deliberada e voluntária.
Anteontem, em solenidade na Subseção de Lajeado (RS), na posse da nova diretora da Subseção local, o presidente da Ordem gaúcha, advogado Marcelo Bertoluci, disse que "a OAB/RS não vai tolerar a ingerência de magistrados em contratos privados firmados entre advogados e partes, e o aviltamento de honorários, que são verbas alimentares e patrimônio dos nossos descendentes".
 
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 15 de Março de 2013

segunda-feira, 4 de março de 2013

Curso de Capacitação em PJe-JT já esta disponivel na TV TST (finalmente)

A OAB MT abriu vagas para capacitação, mas somente para advogados com um custo de R$ 300,00, não abriu vagas para estagiários ou bachareis em direito, inviabilizando o aprendizado, visto que muitos advogados dependem dos estagiários para auxilia-los em seus trabalhos.

http://www.youtube.com/watch?v=jc8dtjL-gJg&feature=plcp (PJe 1ª parte)

http://www.youtube.com/watch?v=85kjlmqeNXA&feature=plcp (PJe 2ª parte)