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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

terça-feira, 29 de março de 2011

Departamento de Pessoal: Aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado, qual a diferença?

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Exame da OAB para mestres e doutores? - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças

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STJ define alcance de dispositivo sobre honorários em acordos :: Notícias JusBrasil

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Corte Especial define alcance de dispositivo legal sobre honorários :: Notícias JusBrasil

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Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de licença médica :: Notícias JusBrasil

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Honorário advocatício :: Notícias JusBrasil

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sábado, 26 de março de 2011

Súmula trata do prazo para pedir o seguro DPVAT na Justiça : Contexto Jurídico

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Violência contra mulher é crime de maior poder ofensivo : Contexto Jurídico

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OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado : Contexto Jurídico

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Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4 : Contexto Jurídico

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Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo : Contexto Jurídico

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Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral : Contexto Jurídico

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Consumidora cobrada no trabalho será indenizada : Contexto Jurídico

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Ministro do STJ defende atualização do Código de Defesa do Consumidor : Contexto Jurídico

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Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais : Contexto Jurídico

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Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado : Contexto Jurídico

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Aposentadoria por idade : Contexto Jurídico

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SDI-1: inabilitação total para o trabalho gera indenização mensal equivalente à remuneração integral : Contexto Jurídico

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Pré-inscrições para concurso para procurador abrem em 28 de março :: Notícias JusBrasil

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O que há por trás do Facebook - Superinteressante

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24 regras de etiqueta da vida digital - Superinteressante

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sexta-feira, 25 de março de 2011

Auditor morre e "deixa" R$ 2,7 milhões para prefeitura

Paulo Murtinho era servidor federal e não tinha herdeiros; ele faleceu em 2002 e processo estava na Justiça


A Prefeitura Municipal de Cuiabá recebeu, nesta terça-feira (22), recursos da ordem de R$ 2,3 milhões em espécie, e mais aproximadamente R$ 400 mil em imóveis localizados na área central da Capital, oriundos de uma herança deixada pelo servidor público federal, Paulo Murtinho, que não tinha herdeiros.

Conforme o MidiaNews apurou, Murtinho era auditor da Receita Federal e faleceu em 2002. Logo após sua morte, a secretária de sua residência ingressou com uma ação na Justiça, alegando que tinha uma união estável com o servidor falecido, com intuito de reconhecer o relacionamento.

Em seguida, o Ministério Público Estadual detectou várias falhas no pedido e investigou o caso. Ao final da apuração dos fatos, nada ficou comprovado. A partir daí, o juízo de primeira instância negou o pedido de reconhecimento da união. A secretária de Murtinho recorreu o Tribunal de Justiça, que manteve a negativa.

Logo depois, o MPE designou um inventariante para levantar o patrimônio do servidor, onde se constatou uma herança de R$ 2,7 milhões. Sem herdeiros, os recursos foram transferidos para a prefeitura de Cuiabá.

O prefeito Chico Galindo anunciou que os recursos serão investidos em reforma do Pronto-Socorro de Cuiabá, que enfrenta graves problemas de falta de infraestrutura.

(Fonte Midia News - Antonielle Costa)

Honorários pertencem ao advogado, mesmo em caso de acordo extrajudicial

Extraído de: Espaço Vital  -  02 de Março de 2011


A Corte Especial do STJ começou a decidir ontem (02) que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado. A matéria foi debatida durante o exame de recurso especial no qual os ministros que já votaram entenderam que os honorários advocatícios são devidos, devendo prevalecer o artigo 24parágrafo 4º da Lei nº 8.906/94.

Este prevê que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os contratuais, quer os concedidos por sentença.
A questão foi catalogada como controvérsia repetitiva. Todos os casos semelhantes estão com seus julgamentos sobrestados.
O debate foi travado no exame de um recurso oriundo de Minas Gerais, contra acórdão do TRF da 1ª Região, que condenou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena a pagar os honorários devidos.
A origem da questão que desbordou na cobrança de honorários é uma ação envolvendo Direito Administrativo.
A recorrente Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) baseou o seu argumento no artigo ,parágrafo 2º da Lei nº 9.469/97 (acrescentado pela Medida Provisória nº 2.226/01), defendendo que, existindo acordo com a Fazenda Pública, sem a participação do advogado, cada parte deve arcar com os honorários advocatícios.
O relator da matéria na Corte Especial, o ministro Teori Albino Zavascki, negou provimento ao recurso e foi seguido por diversos ministros da Corte, até que a ministra Nancy Andrighi pediu vista da matéria. Falta computar os votos dela e dos ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
Até o momento do encerramento da votação, qualquer julgador pode, eventualmente, modificar o voto já proferido.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sustentou da tribuna - o CF-OAB foi admitido na condição de "amicus curiae" - que "os honorários de sucumbência são verba de natureza alimentar e pertencem ao advogado, conforme o artigo 23 do Estatuto da Advocacia".
Ainda segundo Ophir, a transação realizada sem a presença do advogado constituído não tem o condão de afastar o pagamento da verba honorária.
Outro ponto defendido pelo dirigente, em sua sustentação, foi o fato de que o Estatuto da Advocacia, que fixa que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, é lei especial, que não poderia ser afastada por uma lei ordinária, como desejou a Escola Agrotécnica Federal no recurso em exame. (REsp nº
- com informações do CF-OAB e da redação do Espaço Vital).