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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular

Publicado por Procuradoria Regional da República da 1ª Região (extraído do JusBrasil) 
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Em parecer, procuradora defende prevalência do interesse público sobre o das concessionárias de telefonia

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.
O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de 2ª instância do MPF, também manifestou-se no processo, opinando pelo provimento do recurso. "O interesse que deve prevalecer é o público, ou seja, o dos usuários que são os seus verdadeiros destinatários, e não o das empresas concessionárias. A inversão desses valores, que acontece na prática, transforma a telefonia em artigo de luxo e inviabiliza a prestação do serviço público a milhares de pessoas que não dispõem de recursos financeiros para adquirir créditos de forma constante e sistemática", defendeu a procuradora regional da República Eliana Torelly.
Durante o julgamento, o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente sustentou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel", completou Souza Prudente.
Assim, a 5ª Turma do TRF1 acatou o recurso e o parecer do MPF para reformar a sentença, declarando nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
Processo n.º 2005.39.00.004354-0
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1

terça-feira, 20 de agosto de 2013

BOA NOTÍCIA: Idosos e deficientes carentes podem ter acesso a empréstimo consignado

Os idosos que recebem o Benefício  de Prestação Continuada (BPC) poderão ter direito a contratar empréstimo consignado em folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um projeto de lei, aprovado no Senado, está pronto para votação, com voto favorável do relator, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 2.069/2011, antigo PLS 27/2006, altera a Lei 10.820/2003, para estender aos titulares do BPC a prerrogativa de autorizar o INSS a descontar parcelas referentes ao pagamento de empréstimos. O projeto também autoriza a instituição financeira em que os titulares recebem seus benefícios a reter, para amortização, parcelas mensais de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil se previsto em contrato.
O projeto determina ainda que o prazo máximo de vigência do contrato de empréstimo em consignação para os titulares do BPC deve coincidir com a data de revisão do benefício, que ocorre de dois em dois anos. Em sua justificativa, Paim argumenta que o empréstimo consignado tornou acessível aos aposentados e pensionistas da Previdência Social operações de crédito a taxas de juros mais baixas.
“Acreditamos que a extensão do empréstimo consignado aos titulares do BPC lhes proporcionará acesso a taxas de juros mais justas e, consequentemente, lhes trará uma vida mais confortável”, afirmou o senador.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ele assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, os beneficiados devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Mandetta (DEM-MS), explicou que são três modalidades de empréstimo para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. A primeira é a consignação feita diretamente no benefício previdenciário; a segunda, a retenção pela instituição financeira pagadora do INSS; e a terceira, por meio de cartão de crédito.
Para Mandetta, a proposta deve ser aprovada porque proporciona aos idosos e às pessoas com deficiência meios para elevar o seu bem-estar. O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
[ Fonte - Jornal da Inclusão Brasil/Diário de Noticias ]