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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

INSS terá prova de vida pelo celular com biometria e identificação facial ainda este ano

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá lançar em meados de agosto o projeto piloto para realização de prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, por meio de biometria. Conforme antecipou o jornal Agora São Paulo, nesta terça-feira (dia 30), o procedimento irá dispensar o beneficiário do comparecimento às agências bancárias e da Previdência Social.

O diretor de Atendimento do INSS, Castro Júnior, informou ao EXTRA que a prova de vida será o 91º serviço do órgão a ser automatizado, e que haverá dois projetos pilotos. Atualmente, a prova de vida é realizada pessoalmente nas agências bancárias.

— Um dos pilotos será em parceria com a Dataprev. Serão escolhidos mil segurados de dez municípios em diversas regiões do país para a biometria que será feita com a digital, no aplicativo do Meu INSS. Outro piloto é com biometria facial. O segurado irá gravar um vídeo no aplicativo de cerca de dois segundos, falando uma palavra, e a ferramenta irá buscar na base de dados e identificar se você é você mesmo — explicou Castro Júnior.

A expectativa, segundo o porta-voz do INSS, é lançar a prova de vida biométrica ainda em 2019, tanto através da identificação de digital, quanto da facial.

— O que for possível lançar primeiro — afirmou Castro. De acordo com ele, há também uma expectativa para que os próprios bancos ofereçam a prova de vida por biometria através de seus aplicativos ou dos caixas eletrônicos.

O objetivo, segundo o diretor do INSS, é facilitar o procedimento para os segurados, especialmente aqueles com problemas de locomoção. E evitar que continuem ocorrendo casos como, por exemplo, o da senhora que foi a uma agência bancária em uma maca em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, no estado do Rio.

— Hoje temos mais de 35 milhões de beneficiários do INSS. Em torno de 140 mil vão a uma agência bancária por dia para fazer prova de vida. Essa automatização vai reduzir absurdamente o custo para o cidadão, que acaba tendo que pagar deslocamento, alimentação — avaliou.

Sobre a possibilidade de fraudes utilizando a biometria, Castro Júnior acredita que a evolução tecnológica possibilitou que os sistemas estejam mais seguros atualmente:

— O processo de biometria evoluiu muito nos últimos anos. Antigamente a pessoa conseguia com um dedo de silicone simular uma impressão digital. Hoje em dia os dispositivos identificam se o dedo é real ou não. Além disso, a prova de vida facial percebe se o rosto tem movimento, se é realmente a pessoa que está falando.

Ainda de acordo com Castro, existem trabalhos em andamento no INSS para garantir mais segurança aos processos. No entanto, ele recomenda que os segurados também evitem fornecer seus dados a estranhos, inclusive aqueles que se identifiquem como sendo funcionários do instituto.

— O INSS jamais entra em contato com os segurados pelo WhatsApp, por exemplo. É importante que as pessoas busquem sempre o Meu INSS ou os próprios bancos para realizar procedimentos ou tirar dúvidas. O ideal é sempre buscar um parceiro oficial, que é mais seguro — alertou.

Como se cadastrar

Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Portal Meu INSS, é preciso se inscrever. Para isso, é preciso acessar o portal acesso.gov.br e se cadastrar. O interessado precisa informar o CPF e clicar em "Crie sua conta".

Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados cadastrar como nome e CPF (campos obrigatórios), além de endereço de e-mail e número de telefone (informações opcionais, mas que podem ajudar em caso de necessidade de recuperação da senha). Durante o processo de inscrição, o cidadão terá que confirmar o nome da mãe, assim como seu dia e seu mês de nascimento.

O cadastramento depende ainda da confirmação de informações trabalhistas e previdenciárias do cidadão. Neste caso, é preciso escolher a opção correta sobre a última empresa onde trabalhou recolhendo para a Previdência Social, o ano em que ingressou nessa companhia e até se recebeu benefício do INSS nos últimos cinco anos. É necessário ficar atento, pois o cadastro somente é finalizado quando o segurado responde de forma correta às perguntas.

De acordo com o INSS, terminada esta etapa, o interessado recebe um código de validação enviado por SMS (torpedo) ou um link por e-mail. A partir daí, pode cadastrar sua senha de acesso para utilização do Meu INSS.

Outra opção de acesso ao portal Meu INSS é acessar sites dos bancos Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi, a fim de obter uma senha inicial. As agências do INSS também oferecem esse serviço. Mais informações podem ser obtidas pela central de atendimento telefônico 135.

Fonte: Jornal Extra

Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei da Câmara (PL 510/2019), que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto seguiu para votação em Plenário, em regime de urgência.
Durante a discussão da matéria, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), comentou que a iniciativa é oportuna, por ter sido aprovada no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos.
— É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana.
Ao justificar a proposição, o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que apesar de a Lei Maria da Penha já prever iniciativas para coibir a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de medidas para facilitar o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.
O projeto sofreu alterações durante a análise na Câmara dos Deputados. Foi incluída a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

Parecer

O relator na CCJ, senador Alessandro Vieira, propôs a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.
Alessandro destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.
O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Por causa das mudanças, o substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que veio no texto aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agencia Senado
Em 07.08.2019

Pais adotantes poderão receber salário-maternidade diretamente da empresa


     Pais e mães adotantes, que hoje precisam recorrer à Previdência Social para receber o salário-maternidade, poderão receber os recursos diretamente da empresa. O empregador ficaria com crédito ou receberia descontos no pagamento de tributos à Previdência Social. Esse é o objetivo de projeto (PLS 142/2016) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta não apresenta ônus para a Previdência e desburocratiza o processo para os pais adotantes. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Fonte: Agencia Senado
Publicada em 07/08/2019

Pacote anticrime pode aumentar encarceramento de negros e pobres, aponta debate na CCJ

08/08/2019

Principal aposta do governo federal para combater a criminalidade, o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, está longe de um consenso entre especialistas em direito. Em audiência nesta quinta-feira (8), a maior parte dos juristas e representantes de organizações da sociedade civil apontaram que as propostas são ineficazes no combate à violência e poderão fragilizar direitos e garantias individuais do cidadão, além de aprofundar o encarceramento em massa no país.
O Brasil ocupa o terceiro lugar no mundo em número de pessoas encarceradas. Em 2016, o Brasil tinha quase 700 mil presos de acordo com Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), ficando atrás apenas de Estados Unidos e China em números absolutos de população carcerária.  Para a maior parte dos debatedores que participaram da audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta, o pacote anticrime segue uma lógica repressivo-punitiva que não deu certo e que tende a aumentar o número de presidiários. Segundo Márcio Gaspar Barandier, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), as propostas não reduzirão a criminalidade.
— Tudo isso [esse pacote anticrime] atende a uma lógica há muito superada de que seria preciso aumentar o rigor penal e o poder punitivo para se enfrentar em segurança pública e superar o reduzir pelo menos a criminalidade violenta. Essa é uma fórmula fracassada desde sempre. [...] O projeto vai resultar numa elevação ainda maior na escalada do superencarceramento — afirmou.

Foto de Edilson Rodrigues
Fonte: Agencia Senado

CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

 08/08/2019

A Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo do senador Flavio Arns (Rede-PR) ao projeto que amplia poderes de delegados para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e crianças. O projeto, PLS 90/2015, modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).
O relator na CDH modificou o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) porque entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes. Por isso, o substitutivo preserva apenas as atribuições que, na avaliação de Arns, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados.
O texto de Arns preserva três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados a família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao conselho tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

Mulheres

O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a recente Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado  pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Fonte: Agencia Senado

CDH aprova que agressor de mulher não pode ocupar cargo público

08/08/2019
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores foram favoráveis ao impedimento de nomear agressores domésticos para cargos públicos; à indenização por danos morais a agredidas; à obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.
Os projetos foram aprovados em bloco. Autor da proposta que impede a nomeação dos agressores (PL 1.950/2019), o senador Romário (Podemos-RJ) explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressores. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.

Indenização

Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher (PL 1.380/2019). Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.
Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda que buscou deixar expressa a competência do juiz do caso para fixar o valor dessa indenização.

Segredo de Justiça

Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.
Ao apresentar o projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.

Reabilitação

Na semana em que se comemoram os 13 anos da Lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.
A matéria já tinha sido aprovada pelo Plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
Como relator, o senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) observou que cabe ao Senado acatar as emendas aprovadas pelos deputados ou manter o texto original, sem a possibilidade de fazer subemendas.
Ele considerou em seu voto que as mudanças promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. “O substitutivo também acrescentou entre as medidas protetivas de urgência, o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, exemplificou.
Por considerar que houve melhorias no texto, ele emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo: “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”.
As três primeiras propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.

Fonte: Senado Noticias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)