Nova expectativa de vida, divulgada nesta segunda-feira, afeta cálculo do Fator Previdenciário
A nova expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), altera a partir de hoje o Fator Previdenciário — usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
Com isso, o trabalhador terá que contribuir mais tempo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo a Previdência Social, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29).
Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
De acordo com o coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Theodoro Vicente Agostinho, se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai.
— Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios.
O advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Ibep, afirma que o governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias.
Aposentadoria
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
Expectativa de vida muda Fator Previdenciário
Trabalhador terá que contribuir por mais tempo ao INSS
| Teto de contribuição 2014 | Valor do Benefício pedido até 30/11/2014 | Valor do Benefício pedido hoje (01/12/2014) | Perda Financeira | Perda Percentual |
| R$ 4.390,24 | R$ 2.629,33 | R$ 2.610,78 | R$ 18,54 | 0,71% |
| R$ 4.390,24 | R$ 3.096,49 | R$ 3.074,65 | R$ 21,84 | 0,71% |
| R$ 4.390,24 | R$ 3.571,92 | R$ 3.546,73 | R$ 25,19 | 0,71% |
| R$ 4.390,24 | R$ 3.196,00 | R$ 3.171,69 | R$ 24,31 | 0,76% |
| R$ 4.390,24 | R$ 3.762,81 | R$ 3.734,18 | R$ 28,63 | 0,76% |
| R$ 4.390,24 | R$ 4.339,37 | R$ 4.306,35 | R$ 33,01 | 0,76% |
| R$ 4.390,24 | R$ 3.962,02 | R$ 3.929,28 | R$ 32,74 | 0,83% |
| R$ 4.390,24 | R$ 4.663,46 | R$ 4.624,92 | R$ 38,54 | 0,83% |
| R$ 4.390,24 | R$ 5.376,65 | R$ 5.332,22 | R$ 44,43 | 0,83% |
Fonte: Ibep


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