Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22399/o-recesso-de-fim-de-ano-no-novo-codigo-de-processo-civil-breves-consideracoes-acerca-das-ferias-para-os-advogados#ixzz24fgsO900

Sem comentários:
Enviar um comentário