Decisão tomada pela juíza Cynthia Cristófaro, da 1ª Vara Cível da capital, que havia sido contestada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), continua valendo: o Tribunal de Justiça de São Paulo negou na terça-feira o pedido de cassação da liminar que determinou a volta do fornecimento de sacolas plásticas em supermercados.
A preocupação com o assunto motivou, na Assembleia de São Paulo, diversas iniciativas dos deputados, tanto no sentido da preservação do meio ambiente, com a redução das sacolas e sua substituição por embalagens de material degradável, e também com relação aos direitos do consumidor, que aparentemente não foi beneficiado com redução de preços dos produtos vendidos no setor supermercadista.
Diversas propostas foram apresentadas. O Projeto de Lei 87/2012, de Gilmaci Santos (PRB) torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais. No mesmo sentido vão o Projeto de Lei 33/2012, de Vinícius Camarinha, que obriga o fornecimento de embalagens biodegradáveis, o Projeto de Lei 235/2012, de Olimpio Gomes, que dispõe sobre o fornecimento de sacolas aos consumidores, o Projeto de Lei 37/2012, de José Bittencourt, que também propõe o fornecimento de embalagem adequada, PL 18/2012, de Telma de Souza, que dispõe sobre o fornecimento de embalagens ecologicamente corretas, e o PL 72/2012, de Hélio Nishimoto, que dispõe sobre sacolas plásticas fornecidas aos consumidores que adquirirem mais de cinco produtos.
A maioria dos projetos que têm relação com as sacolinhas, no entanto, propõem a restrição de seu uso, e até mesmo vedação de sua fabricação, com a finalidade de ajudar a preservar o meio ambiente. O Projeto de Lei 1.120/2009, de Edson Giriboni, proíbe a fabricação de sacolas plásticas que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também restringem ou proíbem a fabricação e a distribuição das sacolinhas plásticas comuns os Projetos de Lei 546/2009, de Fausto Figueira, 517/2009, de Baleia Rossi, 789/2008, de André Soares, e 664/2007, de Samuel Moreira.
Autor: - Oriana Tossani

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