| OTN/ORTN | ![]() |
Esta revisão é feita na base de cálculo do salário-de-benefício do segurado.
É aplicável somente aos benefícios concedidos no período de 21.06.1977 a 04.10.1988, tendo em vista que o regime introduzido pela Lei nº 8.213/91 (artigo 144) retroagiu à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, que se deu em 05.10.1988.
Correção dos 24 primeiros salários-de-contribuição, mantendo-se, os doze últimos, sem correção.
É aplicável somente aos benefícios concedidos no período de 21.06.1977 a 04.10.1988, tendo em vista que o regime introduzido pela Lei nº 8.213/91 (artigo 144) retroagiu à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, que se deu em 05.10.1988.
Correção dos 24 primeiros salários-de-contribuição, mantendo-se, os doze últimos, sem correção.
Benefícios passíveis de revisão:
- Aposentadoria por Idade (espécie 41);
- Aposentadoria Especial (espécie 46);
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (espécie 42);
- Pensão por morte originada de qualquer dos três benefícios acima (desde que o benefício originário tenha sido concedido entre junho de 1977 e outubro de 1988);
- Aposentadoria de empregadores rurais (espécie 08).
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não podem ser revisados, tendo em vista que o salário-de-benefício era calculado somente com base nos 12 últimos salários-de-contribuição.
TRF4, Súmula 02. Para cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24.07.1991, corrigem-se os salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.
TNU DOS JEFS, Súmula 38. Aplica-se, subdisiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários-de-contribuição.
Quando os cálculos não puderem ser apresentados, em virtude da não localização do procedimento administrativo, pelo INSS, utiliza-se aTabela de Santa Catarina para elaboração dos mesmos.
Quando os cálculos não puderem ser apresentados, em virtude da não localização do procedimento administrativo, pelo INSS, utiliza-se aTabela de Santa Catarina para elaboração dos mesmos.
Tabela em pdf:


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