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Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

sexta-feira, 1 de abril de 2011

DIREITO PREVIDENCIARIO (REVISÃO OTN/ORTN)

OTN/ORTN



 
 
 
Esta revisão é feita na base de cálculo do salário-de-benefício do segurado.

É aplicável somente aos benefícios concedidos no período de 21.06.1977 a 04.10.1988, tendo em vista que o regime introduzido pela Lei nº 8.213/91 (artigo 144) retroagiu à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, que se deu em 05.10.1988.

Correção dos 24 primeiros salários-de-contribuição, mantendo-se, os doze últimos, sem correção.
 




Benefícios passíveis de revisão:
  • Aposentadoria por Idade (espécie 41);
  • Aposentadoria Especial (espécie 46);
  • Aposentadoria por Tempo de Serviço (espécie 42);
  • Pensão por morte originada de qualquer dos três benefícios acima (desde que o benefício originário tenha sido concedido entre junho de 1977 e outubro de 1988);
  • Aposentadoria de empregadores rurais (espécie 08).
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não podem ser revisados, tendo em vista que o salário-de-benefício era calculado somente com base nos 12 últimos salários-de-contribuição.


TRF4, Súmula 02. Para cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24.07.1991, corrigem-se os salários-de-contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.


TNU DOS JEFS, Súmula 38. Aplica-se, subdisiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN,  na atualização dos salários-de-contribuição.

Quando os cálculos não puderem ser apresentados, em virtude da não localização do procedimento administrativo, pelo INSS, utiliza-se aTabela de Santa Catarina para elaboração dos mesmos.
Tabela em pdf:


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