Acerca de mim

A minha foto
Cuiabá, MT, Brazil
Bacharel em Direito, pós graduando em Pratica Processual Previdenciaria - Administrativa e Judicial e pós graduada em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Frase de enfase: "DIREITO todos temos, mas é nos argumentos que descobrimos qual prevalesce"

segunda-feira, 29 de junho de 2015

DECISÃO: Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos

26/06/15
Crédito: Google ImagensDECISÃO: Pessoas cegas têm direito à isenção do IRPF sobre seus proventos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do TRF da 1ª Região firmaram o entendimento no sentido de que a cegueira abrange tanto o comprometimento de visão binocular quanto monocular. Com esses fundamentos, a 7ª Turma reformou parcialmente sentença, de primeira instância, em que a parte autora, ora recorrida, pleiteia a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sob o argumento de sofrer de moléstia grave.

Na apelação, apresentada ao TRF1, a Fazenda Nacional busca a reforma da sentença, alegando ser necessária a apresentação de laudo médico oficial atestando a moléstia grave para que haja o reconhecimento da isenção de imposto de renda.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que o artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece que há isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos por inativos portadores ou acometidos de moléstias graves catalogadas em lei. “É exatamente o que ocorre no caso. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cegueira, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos seus proventos, na forma da Lei 7.713/88”, fundamentou.

A magistrada também salientou que o STJ já consolidou o entendimento de que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0056657-52.2014.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 9/6/2015
Data de publicação: 19/6/2015

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Sem comentários:

Enviar um comentário